O pedido foi encaminhado ao
Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão
da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues,
acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na
estátua da Justiça.
Zucco defendeu o benefício
para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e
presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.
Na decisão, o ministro
entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.
Segundo Zanin, não cabe
habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte. "Em que
pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir",
decidiu o ministro.
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