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sexta-feira, 25 de abril de 2025

STF condena cabeleireira a 14 anos de prisão por pichação na estátua da Justiça

             Com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (25) o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenando-a a 14 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, encerrando uma das ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A pena foi proposta pelo relator ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela condenação, mas sugeriram penas menores: 11 anos e 1 ano e 6 meses, respectivamente.

Débora foi acusada de pichar com batom a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do STF, durante os ataques promovidos por manifestantes que depredaram os prédios dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a cabeleireira responde por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro Luiz Fux divergiu da maioria ao reconhecer a culpa de Débora apenas pela deterioração do patrimônio tombado, justificando a pena menor. Para ele, não há provas de que ela tenha participado do quebra-quebra ou que estivesse envolvida com atos de violência. “Há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da Justiça utilizando-se de um batom”, destacou Fux em seu voto.

Em resposta, Alexandre de Moraes afirmou em complemento de voto que o caso de Débora “não apresenta diferenças significativas” em relação aos outros 470 réus já condenados pelo Supremo. “Não há dúvidas quanto à autoria”, disse Moraes.

A cabeleireira está atualmente em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, após ter passado dois anos detida na Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP), desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2023.

Em depoimento, Débora admitiu ter feito a pichação no "calor do momento", atendendo a um pedido de um homem não identificado, e alegou desconhecer o valor simbólico e histórico da estátua. A frase “Perdeu, mané” faz referência à resposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a um bolsonarista que o interpelou nos EUA, contestando o resultado das eleições de 2022.

Apesar da condenação, o início do cumprimento da pena não é imediato e ainda depende de determinação do relator. A defesa da ré ainda pode recorrer da decisão. 

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Plenário do STF decide hoje ordem de prisão de Collor determinada por Alexandre de Moraes

             O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um dos desdobramentos da operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes considerou que os recursos tinham “caráter meramente protelatório” e determinou o imediato cumprimento da pena, com a expedição do mandado de prisão. A defesa de Collor informou que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação", mas afirmou que ele irá se apresentar voluntariamente para cumprir a ordem judicial.

Atendendo a um pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária no plenário virtual para que os demais ministros analisem a decisão. A sessão será realizada nesta sexta-feira (25), das 11h até 23h59.

Enquanto isso, a ordem de prisão de Collor permanece válida.

Segundo o despacho de Moraes, após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá emitir o Atestado de Pena a Cumprir, conforme estabelece a Lei de Execução Penal e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Collor foi condenado em maio de 2023, acusado de ter recebido mais de R$ 20 milhões em propinas envolvendo contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O STF o condenou pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.


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quinta-feira, 24 de abril de 2025

Internado, Bolsonaro é intimado pelo STF e critica Alexandre de Moraes

                O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi formalmente intimado nesta quarta-feira (23) a apresentar sua defesa na ação penal que o acusa de tentar articular um golpe de Estado. A intimação ocorreu enquanto Bolsonaro está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital DFStar, em Brasília, e provocou forte reação do ex-chefe do Executivo.

Segundo relatos, Bolsonaro demonstrou indignação ao receber a oficial de justiça e questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar início à contagem do prazo de cinco dias para a apresentação de sua defesa enquanto ele se encontra hospitalizado. “A senhora tem noção de que está em uma sala de UTI do hospital?”, questionou o ex-presidente, visivelmente contrariado.

A oficial respondeu afirmando que havia conversado previamente com os diretores do hospital e com os advogados de Bolsonaro, garantindo que o procedimento havia seguido as devidas orientações. Ainda assim, Bolsonaro insistiu para que ela lesse o nome da autoridade responsável por determinar a intimação diretamente no hospital.

Durante o diálogo, a oficial explicou que o mandado estava em aberto desde o dia 11, o que levou Bolsonaro a questionar o andamento do processo, mesmo sabendo que a oficial de justiça não tem qualquer influência sobre o trâmite da ação no STF.

“Tive um procedimento invasivo hoje de manhã, que meu intestino não está funcionando. Infelizmente, vou para sala de imagem agora, aplico o contraste e poderia assinar mais tarde sem problemas. Mas como a senhora insistiu…”, declarou Bolsonaro, tentando adiar a assinatura da intimação.

A decisão do STF de autorizar a diligência se baseou na participação de Bolsonaro em uma live transmitida na véspera. Na transmissão, promovida por seus filhos e pelo ex-piloto Nelson Piquet, o ex-presidente apareceu ativamente, divulgando capacetes com tecnologia de grafeno. Para a Corte, essa aparição pública foi interpretada como sinal de que Bolsonaro estaria apto a ser intimado, mesmo hospitalizado.

O processo, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, investiga a atuação de Bolsonaro e aliados em supostas tentativas de desestabilização institucional e reversão do resultado das eleições de 2022.

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segunda-feira, 21 de abril de 2025

STF começa a julgar segundo grupo acusado de tentativa de golpe de Estado

                A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda (22) a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um novo grupo de investigados por participação em uma tentativa de golpe de Estado. O julgamento havia sido inicialmente agendado para os dias 29 e 30 de abril, mas foi antecipado para 22 e 23 de abril.

Identificados como parte do Núcleo 2 da suposta trama golpista, o grupo é formado por:

  • Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal
  • Filipe Martins – ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência
  • Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva e ex-assessor da Presidência
  • Marília Alencar – delegada da Polícia Federal
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército
  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

Segundo a PGR, os denunciados integravam o núcleo responsável pelo “gerenciamento de ações” para a concretização da tentativa de golpe, com base em provas apresentadas pela Polícia Federal.

Os crimes apontados são:

  • Tentativa de golpe de Estado
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Organização criminosa armada
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

Se a denúncia for aceita, os acusados se tornarão réus e responderão formalmente à Justiça. Foto: Rosinei Coutinho/STF

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domingo, 20 de abril de 2025

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação de Alexandre de Moraes

                O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou neste sábado (19) uma nota oficial em resposta às críticas feitas pela revista britânica The Economist, que acusou o ministro Alexandre de Moraes de concentrar “poderes excessivos” e apontou uma suposta “crise de confiança” na Corte.

A manifestação foi assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que classificou a publicação como alinhada à narrativa daqueles que “tentaram um golpe de Estado”, em referência aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

“O enfoque dado na matéria corresponde mais à narrativa dos que tentaram o golpe de Estado do que ao fato real de que o Brasil vive uma democracia plena, com Estado de direito, freios e contrapesos e respeito aos direitos fundamentais”, afirmou o tribunal.

A revista criticou ainda o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela Primeira Turma do STF, sugerindo que a análise deveria ser feita no plenário. O tribunal respondeu, reforçando que o rito está em conformidade com o Código de Processo Penal, que determina a competência das turmas para ações penais contra autoridades.

Barroso também rechaçou a ideia de afastar Alexandre de Moraes do julgamento de Bolsonaro, justificando que o ex-presidente já atacou publicamente quase todos os ministros da Corte:

“Se a suposta animosidade em relação a ele pudesse ser um critério de suspeição, bastaria o réu atacar o tribunal para não poder ser julgado”, argumentou Barroso.
“O ministro Alexandre de Moraes cumpre com empenho e coragem o seu papel, com o apoio do tribunal, e não individualmente.”

Quanto à alegada crise de confiança, o STF recorreu aos dados do instituto Datafolha divulgados em março de 2024. De acordo com a pesquisa, 21% da população disse confiar muito no Supremo, 44% afirmaram confiar um pouco, enquanto 30% disseram não confiar.

Para a Corte, esses números mostram que a maioria da população mantém algum nível de confiança na instituição.

A nota finaliza destacando que decisões polêmicas mencionadas pela revista, como a suspensão da rede social X (antigo Twitter), foram monocráticas apenas em sua origem, mas posteriormente confirmadas pelo colegiado. A suspensão, segundo o STF, foi motivada pela ausência de representação legal da empresa no Brasil, e revertida após a regularização.

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terça-feira, 15 de abril de 2025

STF forma maioria para manter ministros no julgamento de acusados de trama golpista ligada a Bolsonaro

                O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (15) para negar os pedidos de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, do julgamento das denúncias envolvendo a tentativa de golpe atribuída a aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A solicitação de impedimento partiu da defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, que será julgado juntamente com outros integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista, acusado de articular medidas para tentar manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

A decisão foi tomada em sessão virtual da Primeira Turma do STF, colegiado responsável por conduzir o julgamento do caso. Até o momento, votaram contra o afastamento os ministros Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A única divergência foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que defendeu o afastamento de Moraes sob o argumento de que ele seria uma das potenciais vítimas da tentativa de golpe, o que poderia comprometer sua imparcialidade no processo. O julgamento virtual será encerrado oficialmente às 23h59 desta terça-feira.

O julgamento dos integrantes do núcleo 2 está agendado para os dias 22 e 23 de abril. Além de Filipe Martins, são réus na ação:

  • Marcelo Câmara – ex-assessor de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
  • Mário Fernandes – general do Exército;
  • Marília de Alencar – ex-subsecretária de Segurança do DF;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do DF.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo é acusado de organizar ações para sustentar, de maneira ilegítima, a permanência de Jair Bolsonaro na Presidência da República.


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TJPE concede liberdade provisória a policial militar que matou a "ficante" antes mesmo do corpo ser sepultado

Decisão revolta familiares da vítima; assassinato aconteceu em Jaboatão dos Guararapes e teve tentativa de forjar suicídio

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liberdade provisória ao policial militar Leonardo Vieira Gomes, de 40 anos, preso em flagrante no último sábado (12) por assassinar a comerciante e estudante de gastronomia Amanda Carolina Pacheco Pereira, de 34 anos. A decisão foi proferida durante audiência de custódia ainda no fim de semana, antes mesmo de o corpo da vítima ser liberado para sepultamento.

O crime ocorreu no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. Amanda estava no apartamento da madrinha, com quem mantinha relação próxima, quando foi morta com um tiro. Segundo relatos, a vítima e o policial estavam ingerindo bebidas alcoólicas no local. A madrinha, que dormia no momento do crime, acordou com o barulho do disparo e encontrou Amanda morta, com a arma na mão. Leonardo fugiu da cena logo após o assassinato.

Investigadores apontam que o sargento Leonardo tentou forjar um suicídio, colocando a arma – que seria de sua propriedade – na mão da vítima. A perícia constatou indícios de alteração na cena do crime, o que reforça a hipótese de simulação.

Apesar da gravidade dos fatos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou a soltura do suspeito com aplicação de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de se ausentar da comarca. A juíza Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, do plantão judiciário da Comarca de Jaboatão, acatou o pedido, justificando que o acusado possui residência fixa e é servidor público ativo, o que, na visão do Judiciário, reduz o risco de fuga ou obstrução da justiça.

A decisão gerou revolta entre os familiares da vítima. Um parente de Amanda, que preferiu não se identificar, afirmou que a liberação do acusado ocorreu de forma precipitada. “A família espera que o Ministério Público e o TJPE repensem, porque o suspeito foi liberado em condicional na audiência de custódia antes mesmo de o corpo ser liberado para sepultamento. Então, há uma incoerência”, desabafou.

Violência em alta - O caso de Amanda se soma a outros quatro feminicídios registrados apenas neste fim de semana em Pernambuco. A escalada da violência contra a mulher no estado acende um alerta e revela a fragilidade nas políticas públicas de proteção e segurança. Para entidades e movimentos sociais, a liberação do acusado representa mais um retrocesso no enfrentamento à violência de gênero. 

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segunda-feira, 7 de abril de 2025

Promotor de Justiça diz que 'Sistema penitenciário pernambucano é máquina de moer gente'

             O promotor de Execuções Penais Fernando Falcão, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), afirmou que o Estado continua tendo o pior sistema prisional do País. E que se destaca negativamente em pelo menos três indicadores. A declaração ocorreu durante debate sobre o tema na Rádio Jornal, nesta segunda-feira (7). 

"Na questão da superpopulação, ou seja, a quantidade de presos por vaga, Pernambuco tem a pior [do País]. O segundo indicador é a quantidade de policiais penais por preso. A recomendação é cinco [presos] para um [policial penal]. Até pouco tempo estava 30 para um, o que gerou a situação dos chaveiros. Como não há policiais suficientes, o Estado age como se tivesse delegado o poder correcional e o poder das unidades aos presos. Isso tem impacto terrível para a segurança pública", disse. 

"Os criminosos mais perigosos, que comandam facções criminosas, quando entram no sistema se transformam em chaveiros, controlam cantinas, cobram aluguel aos presos para dar proteção, vendem drogas. Replicam toda essa estrutura de fora da unidade no sistema", complementou. 

O Estado fechou o ano de 2024 com uma população carcerária de 29.895 presos. O número de vagas era de 13.974, resultando em uma taxa de ocupação média de 213%. 

O terceiro indicador, de acordo com o promotor, é a reincidência dos crimes. "Os índices em Pernambuco são altíssimos. Quando os presos saem das unidades, saem sem oportunidade de emprego, saem viciados em drogas, e ocorre a reincidência."

O promotor relembrou que milhares de presos deixaram o Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, em 2023 e 2024 após a determinação da aplicação do benefício do cômputo em dobro, ou seja, da contagem da pena cumprida multiplicada por dois. 

Mas, segundo ele, muitos foram presos novamente porque voltaram a praticar crimes. "O sistema penitenciário pernambucano é uma máquina de moer gente. O sistema é caótico", definiu. Do JC / Foto: G. DETTMAR/CNJ

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8 de janeiro: Supremo condena mais seis denunciados pelo MPF

                 O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus foram presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. 

No local, o grupo insuflava o movimento violento que pedia por intervenção militar, sob falsas alegações de fraude eleitoral. Com a decisão, tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (4), já passa de 500 o número de condenados pelos atos antidemocráticos, entre executores, incitadores e financiadores.

Os réus foram condenados a pena de 1 ano de reclusão, substituída pelo cumprimento de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação de curso sobre democracia e proibição de manter perfil em redes sociais durante a execução da pena. Eles devem ainda pagar danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados, e multa.

Acordo com o MPF – Antes do julgamento, os condenados se recusaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pelo MPF aos que cometeram os crimes menos graves. O acordo permite a suspensão – e posteriormente o encerramento da ação penal – em troca do cumprimento de medidas alternativas, incluindo o pagamento de multa até R$ 50 mil. A principal diferença é que, após o cumprimento total da pena, aqueles que assinaram o acordo continuam sendo considerados réus primários. Quase 550 pessoas já assinaram o ANPP, que foram validados pela Suprema Corte.

Denúncias – Na mesma sessão de julgamento virtual, a Suprema Corte aceitou denúncias apresentadas pelo MPF contra três pessoas que teriam participado diretamente da invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Com o recebimento das denúncias, eles se tornam réus e passam a responder por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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domingo, 6 de abril de 2025

Advogado ganha processo após ironizar desembargador

                O caso do advogado que ironizou um desembargador pela demora de cinco anos para julgar um processo teve desfecho na semana passada. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) atendeu ao pedido de Délio Lins e Silva e deu provimento ao recurso dele, segundo acórdão divulgado na quinta-feira (3).

Délio Lins e Silva é o autor da apelação cível contra seguradora que se recusou a indenizá-lo após a perda total de uma lancha zero quilômetro. O advogado comprou a embarcação em janeiro de 2018. No mesmo mês, a lancha sofreu perda total depois de ser lançada sobre arrecifes, em razão da soltura da amarra.

O advogado Délio Lins e Silva enviou ao desembargador do TJPE Alberto Virgínio (foto em destaque) uma petição na qual ironiza a demora pelo julgamento de um processo judicial.

Délio Lins e Silva deu os “parabéns” ao magistrado pelo aniversário de cinco anos da apelação cível, completados em 2025. A petição de Délio Lins e Silva viralizou no meio jurídico, em março. Depois do caso ganhar repercussão, o processo foi pautado para julgamento.

Na apelação cível, Délio Lins e Silva pediu a condenação de uma seguradora que se recusou a pagá-lo pela perda de uma embarcação, em 2018.

A 2ª Câmara Cível do TJPE atendeu ao pedido do advogado e condenou a seguradora a indenizá-lo. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (3).

A 12ª Vara Cível da Capital rejeitou o pedido do advogado contra a seguradora em ação de indenização por danos materiais e morais. Délio Lins e Silva recorreu ao TJPE, em 2020. Até então, tratava-se de um processo como milhares de outros que tramitam na Corte estadual e em outras do país.

O caso ganhou grande repercussão no meio jurídico apenas em março de 2025, após vir à tona uma petição em que Délio Lins e Silva deu os “parabéns” para o relator da apelação cível, desembargador Alberto Virgínio (foto em destaque), pelo aniversário de cinco anos do processo sem julgamento.

No documento, emitido em 26 de fevereiro de 2025, Délio diz que cinco anos “é muito tempo para um magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”. Ele afirma que fica “envergonhado”, como pernambucano, porque o TJPE ficou apenas à frente da Corte do Acre em termos de produtividade. “Não poderia ser diferente, se o integram magistrados que demoram cinco anos para decidir um caso simples e corriqueiro entre segurado e companhia e seguradora”, declarou o advogado.

O advogado já estava desacreditado do julgamento. Ele afirmou, na petição, ter ciência de que o desabafo poderia ser classificado como “insolência” e o levaria a perder o processo. Mas o desembargador relator surpreendeu o próprio autor e votou a favor do pedido dele, seguido dos demais magistrados da 2ª Câmara Cível do TJPE.

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sexta-feira, 4 de abril de 2025

Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

                  O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais. 

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte. "Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", decidiu o ministro.

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quarta-feira, 2 de abril de 2025

PGR se posiciona contra prisão de Bolsonaro

              O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2) contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por dois advogados.

O pedido de parecer da PGR tinha sido solicitado em 18 de março pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

O despacho de Moraes foi feito no âmbito de uma notícia-crime na qual os dois advogados argumentavam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro.

Os dois advogados também acusavam o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

Em seu parecer de quatro páginas, Gonet diz que os dois advogados não poderiam apresentar a notícia-crime diretamente ao STF, pois esse monopólio é do Ministério Público.

“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o chefe da PGR.

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Prisão preventiva de Bolsonaro? Moraes aciona PGR e cria expectativa sobre decisão

               O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, abriu um novo capítulo na série de processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime que pede a prisão preventiva do ex-mandatário, estipulando um prazo de cinco dias para que o procurador-geral Paulo Gonet se manifeste.

A notícia-crime foi protocolada no STF pela vereadora do Recife, Liana Cirne (PT), e pelo advogado Victor Fialho Pedrosa no próprio dia 16 de março, data em que Bolsonaro realizou um ato na praia de Copacabana pedindo anistia para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. No pedido, os autores acusam o ex-presidente de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação.

A petição obtida detalha que Bolsonaro teria usado o ato em Copacabana para incitar novos movimentos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática. Segundo Liana Cirne, em entrevista ao jornal do Commercio, "Bolsonaro está reiterando crimes pelos quais já é investigado e tornando ainda mais evidente sua intenção de desestabilizar as instituições".

Atualmente, Jair Bolsonaro já é réu no STF sob acusação de tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. Caso a PGR entenda que há elementos suficientes, pode pedir a prisão preventiva do ex-presidente ou sugerir medidas cautelares que impeçam Bolsonaro de convocar novos atos similares.

A decisão da PGR deve ser apresentada nos próximos dias e poderá redefinir os rumos políticos e judiciais de Bolsonaro. O Brasil aguarda com atenção.

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domingo, 30 de março de 2025

Mulher que pichou ''perdeu, mané'' em estátua do STF deixa cadeia

            Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite da última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. 

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sábado, 29 de março de 2025

AAJUPE anuncia projetos prioritários para 2025 e reforça compromisso com a inclusão social em Pernambuco

              A Associação dos Amigos da Justiça de Pernambuco (AAJUPE), sob a liderança da presidente Sandra Paes Barreto e da vice-presidente Amanda Campos, continua impactando positivamente a vida de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social no estado. Para 2025, a entidade anunciou três projetos prioritários que visam ampliar suas ações sociais e fortalecer sua atuação na promoção da cidadania.

O primeiro projeto envolve a reforma do Abrigo Espírita Lar de Jesus, localizado no bairro da Torre, no Recife. O espaço acolhe dezenas de idosas e a iniciativa tem como objetivo garantir melhores condições de moradia e bem-estar para as residentes. "O compromisso é proporcionar um ambiente acessível e adequado às necessidades das moradoras, assegurando mais qualidade de vida", destaca Sandra Paes Barreto.

Outro foco da AAJUPE para o próximo ano é a inserção de jovens no mercado de trabalho. Muitos deles, ao completarem 18 anos, são obrigados a deixar os abrigos onde viveram grande parte de suas vidas, enfrentando dificuldades para se estabelecerem de maneira independente. A associação pretende firmar parcerias com empresas públicas e privadas para viabilizar formação profissional e oportunidades de emprego para esses jovens. Recentemente, Sandra e sua diretoria reuniram-se com a juíza Laura Brennand Simões, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, para discutir iniciativas alinhadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. A parceria se dá em conformidade com a Resolução n° 543, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento, conhecido como Programa Novos Caminhos/CNJ.

A terceira iniciativa prioritária da entidade é a implantação de melhorias no espaço do Conselho de Moradores da Imbiribeira, utilizado para atendimentos comunitários. As reformas e aprimoramentos visam otimizar o atendimento e promover atividades focadas no bem-estar dos moradores, com atenção especial às crianças autistas.

Em entrevista ao Diario, Sandra Paes Barreto reforçou que esses projetos somam-se a diversas outras ações sociais e de cidadania que a AAJUPE realizará ao longo do ano, além dos atendimentos diários, como a doação de cadeiras de rodas e cestas básicas. "Procuramos atender ao máximo todas as solicitações que nos chegam", pontuou a presidente da entidade.

No ano de 2024, a associação promoveu diversas iniciativas que beneficiaram milhares de pessoas, incluindo crianças, mulheres privadas de liberdade, idosos e população em situação de vulnerabilidade. Entre as principais ações realizadas, destacam-se:

  • O apadrinhamento de crianças da Associação Padre Enzo - Projeto Tamandaré;
  • A arrecadação de nove mil itens de higiene para a Penitenciária Feminina de Abreu e Lima, em parceria com o projeto Recomeçar;
  • A doação de duas mil bolsas de colostomia para a Associação dos Ostomizados de Pernambuco (AOSPE);
  • A arrecadação de 309 kits de higiene para o Grupo Raros, em Petrolina, que atende pessoas com síndromes e doenças raras;
  • A entrega de 10 toneladas de alimentos e 400 cestas básicas para a população vulnerável de Manari, no Sertão pernambucano.

Com esses e outros projetos, a AAJUPE segue fortalecendo sua missão de promover a justiça social e oferecer suporte a quem mais precisa, consolidando-se como uma das principais entidades filantrópicas de Pernambuco. Do DP

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sexta-feira, 28 de março de 2025

Moraes concede prisão domiciliar à mulher que pichou "perdeu, mané"

                 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu, nesta sexta-feira (28), a prisão preventiva da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, presa por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, para prisão domiciliar. 

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhado na tarde desta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.

Todavia, Moraes impôs algumas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilização de redes sociais, proibição de comunicar-se com os demais envolvidos no 8 de janeiro, proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

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