Os réus foram condenados a
pena de 1 ano de reclusão, substituída pelo cumprimento de medidas
alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação de curso
sobre democracia e proibição de manter perfil em redes sociais durante a execução
da pena. Eles devem ainda pagar danos morais coletivos no valor total de R$ 5
milhões, a ser dividido entre todos os condenados, e multa.
Acordo com o MPF – Antes
do julgamento, os condenados se recusaram a assinar acordo de não persecução
penal (ANPP), proposto pelo MPF aos que cometeram os crimes menos graves. O
acordo permite a suspensão – e posteriormente o encerramento da ação penal – em
troca do cumprimento de medidas alternativas, incluindo o pagamento de multa
até R$ 50 mil. A principal diferença é que, após o cumprimento total da pena,
aqueles que assinaram o acordo continuam sendo considerados réus primários.
Quase 550 pessoas já assinaram o ANPP, que foram validados pela Suprema Corte.
Denúncias – Na
mesma sessão de julgamento virtual, a Suprema Corte aceitou denúncias
apresentadas pelo MPF contra três pessoas que teriam participado diretamente da
invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do
Planalto. Com o recebimento das denúncias, eles se tornam réus e passam a
responder por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado.
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