A coligação havia alegado que teria ocorrido fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do Partido Progressista (PP) durante as eleições municipais de 2024. Caso a ação fosse acatada, o mandato de Paulinho e toda a chapa poderiam ser cassados. A justiça acatou a tese da defesa comandada pelo escritório Barros Advogados Associados.
No entanto, o relator do
processo, o desembargador Rogério de Menezes Fialho Moreira, afirmou que não há
provas concretas que sustentem as acusações. “As circunstâncias pareciam
indicar possíveis richas entre os candidatos rivais, apoiadores de um lado da
candidata majoritária Madalena Britto e de outro do candidato Zeca Cavalcanti,
levando-me a concluir pela não provação da fraude à cota de gênero. Nem
tampouco restou registrado abuso de poder político supostamente praticado pelo
então prefeito Wellington Maciel e por Paulo Galindo (Paulinho)”, afirmou o
relator.
Fialho destacou ainda que as
provas apresentadas eram insuficientes, contraditórias e não demonstravam dolo
específico para caracterizar uma tentativa de burlar a legislação eleitoral.
Apesar do parecer favorável
do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela cassação na primeira instância, o
juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima, já
havia julgado a ação como improcedente em dezembro de 2024. Com a decisão do
TRE-PE, o entendimento da Justiça local foi ratificado.
Com isso, nada muda na
composição atual da Câmara de Vereadores de Arcoverde, e Paulinho Wanderley
segue exercendo normalmente seu mandato conquistado nas urnas.
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