Délio Lins e Silva é o autor
da apelação cível contra seguradora que se recusou a indenizá-lo após a perda
total de uma lancha zero quilômetro. O advogado comprou a embarcação em janeiro
de 2018. No mesmo mês, a lancha sofreu perda total depois de ser lançada sobre
arrecifes, em razão da soltura da amarra.
O advogado Délio Lins e
Silva enviou ao desembargador do TJPE Alberto Virgínio (foto em destaque) uma
petição na qual ironiza a demora pelo julgamento de um processo judicial.
Délio Lins e Silva deu
os “parabéns” ao magistrado pelo aniversário de cinco anos da
apelação cível, completados em 2025. A petição de Délio Lins e Silva viralizou
no meio jurídico, em março. Depois do caso ganhar repercussão, o processo foi
pautado para julgamento.
Na apelação cível, Délio
Lins e Silva pediu a condenação de uma seguradora que se recusou a pagá-lo pela
perda de uma embarcação, em 2018.
A 2ª Câmara Cível do TJPE
atendeu ao pedido do advogado e condenou a seguradora a indenizá-lo. O acórdão
foi publicado na última quinta-feira (3).
A 12ª Vara Cível da Capital
rejeitou o pedido do advogado contra a seguradora em ação de indenização por
danos materiais e morais. Délio Lins e Silva recorreu ao TJPE, em 2020. Até
então, tratava-se de um processo como milhares de outros que tramitam na Corte
estadual e em outras do país.
O caso ganhou grande
repercussão no meio jurídico apenas em março de 2025, após vir à tona uma
petição em que Délio Lins e Silva deu os “parabéns” para o relator da apelação
cível, desembargador Alberto Virgínio (foto em destaque), pelo aniversário de
cinco anos do processo sem julgamento.
No documento, emitido em 26
de fevereiro de 2025, Délio diz que cinco anos “é muito tempo para um
magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”. Ele
afirma que fica “envergonhado”, como pernambucano, porque o TJPE ficou apenas à
frente da Corte do Acre em termos de produtividade. “Não poderia ser diferente,
se o integram magistrados que demoram cinco anos para decidir um caso simples e
corriqueiro entre segurado e companhia e seguradora”, declarou o advogado.
O advogado já estava
desacreditado do julgamento. Ele afirmou, na petição, ter ciência de que o
desabafo poderia ser classificado como “insolência” e o levaria a perder o
processo. Mas o desembargador relator surpreendeu o próprio autor e votou a
favor do pedido dele, seguido dos demais magistrados da 2ª Câmara Cível do
TJPE.
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