Os fatos - A Juíza da Zona
Eleitoral de São Lourenço da Mata, havia acolhido representação apresentada em
desfavor de Bruno Pereira pelo Partido Republicanos em razão da existência de placas
indicativas de obras e reformas no município nos três meses anteriores às eleições
municipais de 2020, entendendo assim, pela configuração de conduta vedada pela
legislação eleitoral e fixando multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, provendo parcialmente recurso eleitoral, reduziu a
multa para dez mil UFIR’s.
Entretanto, prevaleceu no
Tribunal Superior Eleitoral a tese da Dra. Renata Bezerra, da Banca Barros
Advogados Associados em Arcoverde, no sentido da possibilidade da manutenção de
placas em obras públicas nos três meses antecedentes ao pleito, por não haver
identificação da autoridade concorrente, no caso o então Prefeito Bruno, a
cargo eletivo.
Acolhendo a argumentação da
advogada arcoverdense, o Ministro Raul Araújo entendeu não haver ilícito
eleitoral nas placas de obras públicas, uma vez que não foi possível
identificar elementos da administração ou menção ao então Prefeito Bruno
Pereira, cancelando, assim, a multa por completo.
Comemorando a vitória no
Tribunal Superior Eleitoral, o advogado Pedro Melchior destacou que o próprio
Ministério Público, através da Procuradoria Geral Eleitoral, em bem elaborado
parecer, confirmou a inexistência de cometimento de ato em desconformidade com
a lei pelo então Prefeito Bruno Pereira, ressaltando que o TSE fez justiça com a
invalidação da multa.
Os advogados Dyego Girão e
Edimir de Barros Filho que acompanharam a questão desde o nascedouro, reconheceram
o grande emprenho da Dra. Renata no caso, que resultou nessa importante vitória
perante a Corte máxima da Justiça Eleitoral Brasileira.
O decano da banca, Dr.
Rivaldo Leal de Melo, ressaltou a importância do precedente firmado no
processo, destacando que servirá de jurisprudência para os casos que advirão
nas eleições municipais de 2024.
Por fim, o diretor do
escritório, Dr. Paulo Barros cumprimentou o ex Prefeito Bruno Pereira pela
vitória obtida no Tribunal Superior Eleitoral que encerrou definitivamente a
questão, ressaltando que suas ações como Prefeito, buscaram demonstrar a boa
governança e o princípio da publicidade com a apresentação das obras realizadas
em prol da melhoria de vida do povo de São Lourenço da Mata.
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