De
acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o município excedeu o limite de
54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos
três quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com
pessoal de 62,15%, 66,20% e 71,75%. O conselheiro ainda determinou que o atual
prefeito promova o controle da gestão fiscal.
ICCPE – Na
mesma sessão, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, foi julgado irregular
o processo de gestão fiscal que analisou o Índice de Convergência Contábil
(ICCPE) do município de Trindade, tendo como interessado o ex-prefeito
Antônio Everton Soares Costa.
De
acordo com o voto (n° 20100613-3) o município apresentou os demonstrativos
contábeis em desconformidade com o nível de convergência e consistência
contábil exigido nas normas aplicadas ao setor público, com percentual de
67,60%, sendo declarado insuficiente. A relatora determinou ao atual gestor que
realize o adequado registro contábil do município e emita os demonstrativos
contábeis dentro dos padrões legais.
Porém,
pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela
irregularidade, a relatora não aplicou multa ao ex-gestor.
Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos
interessados. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público
de Contas.
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