A
Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois
processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da
conselheira Teresa Duere. O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria
Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de
2018, cujo objeto foi julgado irregular.
A
equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na
gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios. “Os resíduos sólidos são
dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de
proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está
a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório
técnico do TCE.
A
fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para
mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo
disposta de forma irregular. De acordo com o relatório, o município de Tabira
gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no
apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e
equipamento de proteção individual (EPIs).
O
ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, ocupou o cargo por dois mandatos
sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão,
o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que
fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.
A
conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no
prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos
sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”,
sob pena de aplicação da multa.
PESQUEIRA - O
segundo processo apreciado, do exercício de 2020, foi uma Medida Cautelar (nº
20100860-9) relativa à gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora
indeferiu o pedido da cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria
especial, em função de irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do
TCE no Aterro Sanitário do Município.
A
Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida
pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a
atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17. O valor,
reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não
realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para
substituição da empresa que hoje realiza os serviços.
A
equipe do NEG verificou que o aterro, na verdade, apresenta características
próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais resíduos sendo depositados
sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de animais em grande
quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a utilização de EPI e
pagamentos realizados em desacordo com a execução contratual. Ainda, os
serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não estavam sendo
realizados.
A
Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a
serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município
está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo
Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito
eleito.
Teresa
Duere destacou que a gestão de resíduos sólidos por parte das prefeituras, caso
seja feito de forma irregular, é potencial geradora de danos à saúde da
população.
Estiveram
presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da 2ª Câmara),
Carlos Porto e Teresa Duere, e os substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Carlos
Pimentel e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas, o
procurador Gustavo Massa.