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sexta-feira, 21 de novembro de 2025

TCE aponta prejuízo milionário e condena prefeito e secretária de Saúde de Belém de Maria por superfaturamento

                      O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) concluiu que a gestão da Saúde de Belém de Maria cometeu irregularidades graves que resultaram em um prejuízo superior a R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. A decisão, publicada no último dia 14 de novembro, condena o prefeito Rolph Eber Casale Júnior e a secretária de Saúde, Maria Cristina Gonçalves Casale, por superfaturamento na compra de medicamentos e falhas sistemáticas no controle administrativo.

De acordo com o acórdão, as irregularidades foram constatadas no Pregão nº 002/2022 e em diversas despesas executadas no período avaliado. Entre os problemas identificados estão pagamentos sem respaldo legal, contratação de profissionais sem concurso público e ausência de fiscalização da jornada de trabalho de médicos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).

A secretária de Saúde foi responsabilizada a devolver R$ 1.334.439,88 solidariamente com o IDH, além de R$ 332.210,00 em conjunto com a empresa Líder MED. Já o prefeito foi multado em R$ 11.013,85. O TCE fixou prazo de 15 dias para cumprimento das determinações, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão.

O órgão de controle ainda apontou deficiências no gerenciamento dos combustíveis da frota municipal, como falta de sistema digital, inexistência de identificação dos veículos abastecidos e ausência de assinatura dos motoristas — fatores que comprometem a transparência e a rastreabilidade dos gastos.

A relatoria, conduzida pela conselheira substituta Alda Magalhães, também destacou o uso inadequado de dispositivos legais para complementar serviços do SUS, em desacordo com jurisprudência consolidada, além de pagamentos irregulares de premiação remuneratória sem incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

TCE-PE barra 'supersalário' de R$ 50 mil para prefeito de Belém de Maria, valor maior que o de Lula

Em um ato de generosidade com o próprio bolso, gestor aprovou leis que também criavam 500 cargos comissionados. Corte de Contas suspende a festa e determina auditoria especial na prefeitura.

O prefeito de Belém de Maria, Beto do Sargento (PSD), estava prestes a receber uma remuneração mensal que o colocaria em um patamar salarial acima do Presidente da República. Duas leis municipais, aprovadas recentemente, dobravam seus vencimentos para R$ 50 mil — cerca de R$ 6 mil a mais que os R$ 44.008,52 de Luiz Inácio Lula da Silva. A festa, no entanto, foi interrompida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

Em decisão proferida na última quarta-feira (20), o conselheiro Ranilson Ramos emitiu uma medida cautelar, aprovada pelo pleno da corte, suspendendo os efeitos das "leis da bondade". A manobra para inflar os salários era engenhosa: sobre um subsídio de R$ 25 mil, seria aplicada uma "verba indenizatória" de 100%, dobrando o valor final. O mesmo benefício se estenderia ao vice-prefeito, que passaria a ganhar R$ 25 mil, e aos secretários, com R$ 15 mil mensais.

Como se não bastasse a autovalorização, o pacote legislativo também previa a criação de 500 novos cargos comissionados, um número expressivo para um município com pouco mais de 11 mil habitantes.

A intervenção do TCE, porém, transformou o sonho do "supersalário" em um pesadelo administrativo. O que era para ser apenas a suspensão das leis virou uma devassa. O Tribunal autorizou a abertura de uma auditoria especial para analisar toda a estrutura de pessoal da prefeitura de Belém de Maria no período de 2017 a 2025.

Segundo a nota do TCE, a auditoria vai apurar "excesso de cargos comissionados, contratações temporárias sem justificativa, gastos com gratificações e pagamentos de verbas indenizatórias". Além disso, será investigado se a Lei de Responsabilidade Fiscal foi respeitada. O que começou com uma tentativa de garantir um contracheque presidencial, terminou com a gestão do prefeito sob um potente microscópio fiscalizador, com prazo de 60 dias para a conclusão. 

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quarta-feira, 2 de abril de 2025

Prefeito de Belém de Maria dobra valor do próprio salário

             A aprovação de aumentos salariais para prefeitos e secretários municipais tem gerado polêmica e revoltado a população em várias cidades pernambucanas. Em Belém de Maria, na Mata Sul do estado, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que turbina os vencimentos do prefeito Beto do Sargento, vice e secretários para a legislatura 2025-2028, provocando críticas e questionamentos sobre a responsabilidade fiscal e a moralidade dessas decisões.

O prefeito Beto Sargento (PSDB) verá seu salário mais que dobrar, passando de R$ 12.500 para R$ 25 mil. O vice-prefeito Genivaldo da Trilha (PSDB) também receberá um reajuste expressivo, subindo de R$ 8.500 para R$ 12.500. Enquanto isso, os secretários municipais também foram beneficiados com um aumento de R$ 3 mil, chegando a R$ 7.500 mensais.

A situação chama atenção ao se comparar com municípios de maior porte e arrecadação. O novo salário de Beto Sargento equipara-se ao do prefeito do Recife, João Campos (PSB), e supera o de Rodrigo Pinheiro (PSDB), prefeito de Caruaru, que recebe R$ 22 mil. O que causa estranheza é que Belém de Maria tem apenas 10 mil habitantes e enfrenta dificuldades financeiras, incluindo atrasos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A repercussão negativa do aumento foi imediata. A vereadora Danda de Val (PP) criticou a decisão da Câmara: "Como é que um servidor municipal não chega nem a receber um salário mínimo e o prefeito faz um projeto de lei recebendo um valor absurdo?", questionou em entrevista ao repórter Wesley Santos, da TV Jornal Interior.

Belém de Maria não é um caso isolado. Outras cidades pernambucanas têm seguido a mesma tendência, gerando revolta na população e pressão sobre os gestores municipais. Em tempos de crise econômica e dificuldades na arrecadação, os aumentos salariais de prefeitos tornam-se um tema sensível e polêmico, principalmente quando contrastam com a realidade financeira dos municípios e a qualidade dos serviços prestados à população.

A decisão da Câmara Municipal de Belém de Maria abre um precedente perigoso e levanta um debate necessário sobre a transparência, responsabilidade fiscal e prioridades na administração pública. A sociedade espera respostas e atitudes que garantam um equilíbrio justo entre a valorização dos agentes públicos e a sustentabilidade financeira dos municípios.

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sábado, 5 de dezembro de 2020

MP Eleitoral defende condenação de prefeito eleito de Belém de Maria (PE)

                        O Ministério Público Eleitoral quer manter a condenação proferida pela 43ª Zona Eleitoral, do então pré-candidato ao cargo de prefeito de Belém de Maria (PE) Rolph Eber Casale Júnior (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por haver promovido carreata pelas ruas do município no dia da convenção partidária, antes da data de início da campanha eleitoral, que era 27 de setembro, e por ter desrespeitado regras sanitárias de combate à pandemia de covid-19. Nas eleições deste ano, o candidato venceu com 59,65% dos votos.

Rolph Júnior recorreu da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), alegando que a convenção partidária foi realizada em local semiaberto, com obediência às normas sanitárias, e não teve responsabilidade pela atitude das pessoas que se aglomeraram do lado de fora. Além disso, afirmou que não há provas de sua participação na organização e participação na carreata nem de seu prévio conhecimento do evento.

Em parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, discordou dos argumentos do então pré-candidato e defendeu que a sentença seja mantida na íntegra. “A ocorrência de carreata com aglomeração de pessoas no município de Belém de Maria foi comprovada por imagens que demonstram fileira de veículos, aglomeração de pessoas e desrespeito às regras sanitárias para prevenir expansão da pandemia de covid-19”, assinala.

Para o MP Eleitoral, não resta dúvida de que a convenção partidária que escolheu Rolph Júnior como candidato ao cargo de prefeito foi realizada com intenção de antecipar a propaganda eleitoral. As imagens mostram que a carreata foi acompanhada por carro de som, instrumento típico de campanha eleitoral, que não poderia ser usado na ocasião. “Não é crível que o recorrente, liderança política local e um dos destaques da convenção, não tivesse conhecimento da iniciativa da carreata e do uso do carro de som”, ressalta Wellington Saraiva.

Atitude ilícita - No parecer, o procurador regional eleitoral de Pernambuco reforça que “a conduta do representado, para além de ilícita, é injustificável. Sua atitude foi reprovavelmente egoísta, por situar seus interesses eleitorais acima do cumprimento da lei e das regras de proteção da saúde e da vida de seus próprios apoiadores”.

A condenação na primeira instância foi fruto de representação proposta pela Coligação Muda Belém de Maria (PSD/Avante).

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TCE condena contratações temporárias de Belém de Maria




            A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 259
contratações temporárias da Prefeitura de Belém de Maria, na Mata Sul do
estado. Segundo a nota publicada pelo TCE, as admissões foram feitas em 2014
pelo prefeito Valdeci José da Silva. Ele foi multado em R$ 10 mil pelo tribunal.
No voto da relatoria do TCE também foi destacado que desde 1996 a prefeitura
não realiza concurso público.





Ainda
de acordo com o processo, as contratações apresentaram falhas. "Cabendo
destaque para: ausência dos atos de autorização para as contratações
temporárias, bem como dos instrumentos contratuais, da prova de publicidade dos
contratos; o Município, no exercício analisado, encontrava-se fora dos limites
máximos de comprometimento com gastos de pessoal".





O
TCE também determinou que o executivo realize estudos para a execução de
concurso público e que a prefeitura realize admissões apenas "quando a
municipalidade tiver reduzido o percentual de gastos com pessoal".






TCE condena contratações temporárias de Belém de Maria

            A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 259 contratações temporárias da Prefeitura de Belém de Maria, na Mata Sul do estado. Segundo a nota publicada pelo TCE, as admissões foram feitas em 2014 pelo prefeito Valdeci José da Silva. Ele foi multado em R$ 10 mil pelo tribunal. No voto da relatoria do TCE também foi destacado que desde 1996 a prefeitura não realiza concurso público.

Ainda de acordo com o processo, as contratações apresentaram falhas. "Cabendo destaque para: ausência dos atos de autorização para as contratações temporárias, bem como dos instrumentos contratuais, da prova de publicidade dos contratos; o Município, no exercício analisado, encontrava-se fora dos limites máximos de comprometimento com gastos de pessoal".

O TCE também determinou que o executivo realize estudos para a execução de concurso público e que a prefeitura realize admissões apenas "quando a municipalidade tiver reduzido o percentual de gastos com pessoal".