sexta-feira, 21 de novembro de 2025

TCE aponta prejuízo milionário e condena prefeito e secretária de Saúde de Belém de Maria por superfaturamento

                      O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) concluiu que a gestão da Saúde de Belém de Maria cometeu irregularidades graves que resultaram em um prejuízo superior a R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. A decisão, publicada no último dia 14 de novembro, condena o prefeito Rolph Eber Casale Júnior e a secretária de Saúde, Maria Cristina Gonçalves Casale, por superfaturamento na compra de medicamentos e falhas sistemáticas no controle administrativo.

De acordo com o acórdão, as irregularidades foram constatadas no Pregão nº 002/2022 e em diversas despesas executadas no período avaliado. Entre os problemas identificados estão pagamentos sem respaldo legal, contratação de profissionais sem concurso público e ausência de fiscalização da jornada de trabalho de médicos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).

A secretária de Saúde foi responsabilizada a devolver R$ 1.334.439,88 solidariamente com o IDH, além de R$ 332.210,00 em conjunto com a empresa Líder MED. Já o prefeito foi multado em R$ 11.013,85. O TCE fixou prazo de 15 dias para cumprimento das determinações, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão.

O órgão de controle ainda apontou deficiências no gerenciamento dos combustíveis da frota municipal, como falta de sistema digital, inexistência de identificação dos veículos abastecidos e ausência de assinatura dos motoristas — fatores que comprometem a transparência e a rastreabilidade dos gastos.

A relatoria, conduzida pela conselheira substituta Alda Magalhães, também destacou o uso inadequado de dispositivos legais para complementar serviços do SUS, em desacordo com jurisprudência consolidada, além de pagamentos irregulares de premiação remuneratória sem incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

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