Entre
os principais pontos mantidos pelo chefe do Executivo está a proibição do
pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de presos ligados a facções
criminosas, milícias ou grupos paramilitares. A vedação se aplica tanto a
detentos provisórios quanto àqueles que cumprem pena em regimes fechado ou
semiaberto por envolvimento com esse tipo de organização.
Durante
a sanção, Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como relevante no
enfrentamento à criminalidade. Segundo ele, a mudança busca ampliar o impacto
das consequências legais sobre quem opta por integrar grupos criminosos. “Quem
decide cometer crimes precisa compreender que suas atitudes afetam não apenas a
sociedade, mas também sua própria família”, afirmou.
Outro
dispositivo mantido altera o Código Eleitoral ao impedir que presos provisórios
participem de votações, endurecendo ainda mais o conjunto de regras aplicadas a
pessoas em situação de privação de liberdade.
O
texto sancionado institui o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado,
com diretrizes mais rígidas voltadas à repressão dessas estruturas criminosas
em todo o país.
Apesar
de sancionar a maior parte do projeto aprovado pelo Câmara dos Deputados do
Brasil, o presidente vetou trechos considerados sensíveis. Entre eles, a
proposta que previa equiparar penas entre integrantes e não integrantes de
organizações criminosas em determinados crimes, além de um dispositivo que
destinava bens e valores apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal —
medida que poderia impactar a arrecadação da União.
Com a nova legislação, o governo federal sinaliza um endurecimento no enfrentamento às organizações criminosas, ao mesmo tempo em que busca equilibrar aspectos jurídicos e fiscais da proposta.
VEJA AQUI A FALA DO PRESIDENTE LULA SOBRE A NOVA LEI
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