A norma local estabelecia restrições à atuação
docente, proibindo, entre outros pontos, a suposta “doutrinação política e
ideológica” em sala de aula e a abordagem de conteúdos que pudessem conflitar
com convicções religiosas ou morais de estudantes e seus familiares. Também
determinava que as escolas encaminhassem previamente aos pais informações
detalhadas sobre os conteúdos pedagógicos, permitindo uma avaliação antecipada
das abordagens e possíveis vieses.
Para os ministros da Corte, a lei afrontou a
Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar
sobre diretrizes e bases da educação nacional. O relator do caso, ministro Luiz
Fux, apontou a existência de vício formal na elaboração da norma, destacando
que municípios não podem criar regras gerais que alterem o regime educacional
definido em âmbito federal.
Além da questão federativa, o julgamento ressaltou
princípios constitucionais como o pluralismo político e a liberdade de ensinar.
Em seu voto, Fux afirmou que o pluralismo é fundamento estruturante do Estado
democrático e está diretamente ligado ao objetivo de construção de uma
sociedade livre de discriminações, com representação dos diversos segmentos
sociais.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas
pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,
Transgêneros e Intersexuais. As entidades sustentaram que a proposta municipal
possuía redação vaga e subjetiva, abrindo margem para interpretações
arbitrárias e possíveis perseguições a professores.
Segundo os autores da ação, ao invocar uma suposta
neutralidade política, ideológica e religiosa, a lei criava ambiente de
vigilância e censura nas escolas, comprometendo a liberdade pedagógica e a
formação crítica dos estudantes.
Com a decisão, o STF reafirma jurisprudência consolidada no sentido de que iniciativas legislativas locais inspiradas no movimento “Escola sem Partido” não podem ultrapassar os limites constitucionais, especialmente quando interferem em diretrizes nacionais da educação e na autonomia docente.
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