A
decisão foi proferida pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, relator
do Agravo de Instrumento analisado pela 3ª Câmara de Direito Público, e mantém
os efeitos da decisão de primeira instância que suspendeu imediatamente os
pagamentos.
A
Câmara havia recorrido após decisão judicial em uma ação popular ajuizada por
Ivan Guedes, que determinou não apenas a suspensão da verba, mas também a
apresentação de documentos que comprovassem as despesas supostamente custeadas
com os recursos públicos.
No
recurso, o Legislativo municipal alegou que a verba teria natureza
indenizatória, estaria protegida pela autonomia legislativa municipal e que não
haveria comprovação de dano ao erário. Argumentou ainda que a suspensão
causaria prejuízos ao funcionamento institucional da Presidência da Casa,
caracterizando o chamado periculum in mora inverso.
Contudo,
ao analisar o pedido, o relator destacou que há indícios de que a verba possui
caráter permanente, com valor equivalente ao subsídio mensal dos vereadores, o
que pode ferir o modelo constitucional de remuneração em parcela única,
conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484 da
repercussão geral.
Segundo
o desembargador, o pagamento mensal de valores elevados sem prestação de contas
adequada representa risco concreto ao erário, justificando a manutenção da
tutela de urgência até que o mérito da ação seja analisado de forma
aprofundada.
O
magistrado também afastou o argumento de irreversibilidade da medida,
ressaltando que, em casos envolvendo recursos públicos, o interesse coletivo
deve prevalecer sobre eventuais prejuízos administrativos.
Com a decisão, permanece suspenso o pagamento da verba de representação. O juízo de primeiro grau será oficialmente comunicado, o agravado poderá apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.
👉 Acompanhe
mais notícias e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário