quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

TJPE mantém suspensão de verba de representação da Câmara de Camaragibe e aponta risco ao erário

                O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reforçou, nesta semana, o entendimento de que a legalidade no uso de recursos públicos deve prevalecer sobre interesses institucionais, ao negar o pedido da Câmara Municipal de Camaragibe para restabelecer o pagamento da chamada verba de representação prevista na Resolução nº 002/2024.

A decisão foi proferida pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, relator do Agravo de Instrumento analisado pela 3ª Câmara de Direito Público, e mantém os efeitos da decisão de primeira instância que suspendeu imediatamente os pagamentos.

A Câmara havia recorrido após decisão judicial em uma ação popular ajuizada por Ivan Guedes, que determinou não apenas a suspensão da verba, mas também a apresentação de documentos que comprovassem as despesas supostamente custeadas com os recursos públicos.

No recurso, o Legislativo municipal alegou que a verba teria natureza indenizatória, estaria protegida pela autonomia legislativa municipal e que não haveria comprovação de dano ao erário. Argumentou ainda que a suspensão causaria prejuízos ao funcionamento institucional da Presidência da Casa, caracterizando o chamado periculum in mora inverso.

Contudo, ao analisar o pedido, o relator destacou que há indícios de que a verba possui caráter permanente, com valor equivalente ao subsídio mensal dos vereadores, o que pode ferir o modelo constitucional de remuneração em parcela única, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484 da repercussão geral.

Segundo o desembargador, o pagamento mensal de valores elevados sem prestação de contas adequada representa risco concreto ao erário, justificando a manutenção da tutela de urgência até que o mérito da ação seja analisado de forma aprofundada.

O magistrado também afastou o argumento de irreversibilidade da medida, ressaltando que, em casos envolvendo recursos públicos, o interesse coletivo deve prevalecer sobre eventuais prejuízos administrativos.

Com a decisão, permanece suspenso o pagamento da verba de representação. O juízo de primeiro grau será oficialmente comunicado, o agravado poderá apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para análise da Procuradoria de Justiça. 

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