quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Governo de Pernambuco recorre ao Supremo Tribunal Federal contra emenda que altera teto salarial do funcionalismo

              O embate entre Executivo e Legislativo em Pernambuco ganhou novo capítulo jurídico. O Governo do Estado ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que modifica regras relacionadas ao teto remuneratório do funcionalismo público e autoriza a conversão em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio.

A iniciativa foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No pedido, o Estado requer medida cautelar para suspender imediatamente a validade da norma, sob o argumento de que a alteração afronta dispositivos da Constituição Federal e pode provocar desequilíbrio fiscal de grande proporção.

De acordo com estimativas da Secretaria de Administração, a mudança pode gerar impacto mensal de aproximadamente R$ 7,9 milhões, o que representaria cerca de R$ 105,2 milhões apenas no exercício de 2026. O Executivo sustenta que, diante do cenário fiscal atual, a ampliação de despesas obrigatórias comprometeria a sustentabilidade financeira do Estado.

Um dos pontos centrais da controvérsia é a redefinição do limite máximo de remuneração no âmbito estadual. Antes da emenda, a Constituição de Pernambuco seguia o parâmetro federal que fixa o teto estadual no equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. Com a nova redação aprovada pelos parlamentares, foi retirada a referência expressa ao percentual de 90,25%, o que, segundo a PGE, abre margem para interpretação de que o teto passe a corresponder a 100% do subsídio dos ministros da Suprema Corte — o chamado “teto 100”.

O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que ainda não analisou o pedido de liminar. A decisão poderá redefinir os limites remuneratórios no Estado e estabelecer precedente relevante sobre a autonomia legislativa estadual frente às balizas constitucionais federais.

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