A iniciativa foi protocolada pela Procuradoria-Geral
do Estado de Pernambuco (PGE) por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI). No pedido, o Estado requer medida cautelar para
suspender imediatamente a validade da norma, sob o argumento de que a alteração
afronta dispositivos da Constituição Federal e pode provocar desequilíbrio
fiscal de grande proporção.
De acordo com estimativas da Secretaria de
Administração, a mudança pode gerar impacto mensal de aproximadamente R$ 7,9
milhões, o que representaria cerca de R$ 105,2 milhões apenas no exercício de
2026. O Executivo sustenta que, diante do cenário fiscal atual, a ampliação de
despesas obrigatórias comprometeria a sustentabilidade financeira do Estado.
Um dos pontos centrais da controvérsia é a
redefinição do limite máximo de remuneração no âmbito estadual. Antes da
emenda, a Constituição de Pernambuco seguia o parâmetro federal que fixa o teto
estadual no equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça,
limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. Com a nova redação aprovada
pelos parlamentares, foi retirada a referência expressa ao percentual de
90,25%, o que, segundo a PGE, abre margem para interpretação de que o teto
passe a corresponder a 100% do subsídio dos ministros da Suprema Corte — o
chamado “teto 100”.
O processo foi distribuído ao ministro André
Mendonça, que ainda não analisou o pedido de liminar. A decisão poderá
redefinir os limites remuneratórios no Estado e estabelecer precedente
relevante sobre a autonomia legislativa estadual frente às balizas
constitucionais federais.
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