quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Câmaras de vereadores desafiam recomendação do Ministério Público sobre eleição de Mesas Diretoras

              A decisão da Câmara Municipal de Buenos Aires de manter a eleição de sua Mesa Diretora, mesmo após recomendação expressa do Ministério Público para anulação do edital e suspensão do processo, abriu novo capítulo de tensão institucional no Estado. O caso ultrapassa o debate político interno e passa a ser analisado sob o prisma constitucional.

O Ministério Público havia orientado formalmente pela revisão do procedimento, apontando possíveis irregularidades no rito eleitoral da Casa Legislativa. Ainda assim, o processo foi mantido, o que, segundo juristas, pode configurar violação direta aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal — legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que a antecipação excessiva da eleição de Mesas Diretoras é inconstitucional, além de vedar a recondução para um terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo. Esse posicionamento foi firmado em julgamentos como as ADIs 6.524, 6.688, 7.029 e 7.142, nos quais a Corte reiterou que a alternância de poder é princípio estruturante do regime republicano — aplicável também às Câmaras Municipais.

Situações semelhantes vêm sendo observadas em outros municípios pernambucanos, como Moreno, Brejinho, Petrolândia, Carpina, Jaboatão dos Guararapes e Pedra, onde eleições antecipadas também são questionadas. Em São José da Coroa Grande, o caso é considerado ainda mais sensível: a permanência de presidente em terceiro mandato consecutivo confronta diretamente o entendimento vinculante do STF.

Especialistas apontam que a insistência na manutenção de atos considerados ilegais pode enquadrar agentes públicos na Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no artigo 11, que trata de condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e aplicação de multa civil.

O desfecho do caso pode estabelecer novos parâmetros sobre o alcance da autonomia legislativa municipal frente aos limites impostos pela Constituição e pela jurisprudência da Suprema Corte.

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário