De
acordo com o MPPE, o Legislativo municipal contratou um escritório jurídico
para atuar na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outro para
realizar a revisão do Regimento Interno da Câmara, do Código de Ética e da Lei
Orgânica do Município. As contratações foram feitas sem licitação, com base em
justificativas de natureza técnica e singularidade dos serviços.
No
entanto, segundo o promotor de Justiça Vandeci Leite, os serviços contratados
não apresentam características que justifiquem a contratação direta. Para o
Ministério Público, as atividades poderiam ser desempenhadas por servidores
efetivos da própria Câmara, o que levanta questionamentos sobre a legalidade
dos contratos e o correto uso dos recursos públicos.
“Tratam-se de atividades típicas da administração
pública, que não exigem, em tese, a contratação externa por inexigibilidade ou
dispensa de licitação”,
pontuou o promotor.
O
MPPE destaca ainda que a prática pode caracterizar duplicidade de pagamento,
uma vez que o Legislativo já dispõe de estrutura administrativa e jurídica
capaz de executar parte ou a totalidade das demandas contratadas. Além disso, a
contratação sem licitação, quando não devidamente fundamentada, pode violar os
princípios da legalidade, economicidade e eficiência, que regem a administração
pública.
Com a recomendação, o Ministério Público orienta que a Câmara Municipal reavalie os contratos firmados, adote medidas corretivas e, se necessário, promova ajustes para adequar suas contratações à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O órgão também ressalta que o não atendimento às orientações pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
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