quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

TRE-PE cassa chapa do PL em Goiana por fraude à cota de gênero e determina perda de mandatos

                  O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, pela cassação da chapa do Partido Liberal (PL) que disputou as eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores de Goiana, na Zona da Mata Norte, nas Eleições 2024. A decisão reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, prática vedada pela legislação eleitoral.

O julgamento seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira, presidente da Corte, que acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo partido Agir. Segundo o entendimento do Tribunal, a chapa do PL utilizou o nome de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação na disputa.

Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL em Goiana foi revogado, tornando inválidos todos os registros de candidaturas vinculados à legenda. Como consequência direta, os vereadores Sérgio Jorge da Silva (Sérgio da SJS) e André Ferreira de Souza (André Rabicó), eleitos pela sigla, perderão os mandatos.

O TRE-PE também determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que resultará na redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal entre os partidos remanescentes.

Além da cassação da chapa, a Corte declarou a inelegibilidade por oito anos de Camila Maria Barros, apontada como candidata fictícia, e de Walter Fernando Batista da Silva, presidente do diretório municipal do PL, considerado corresponsável pela fraude. Ele também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, no valor de R$ 4.554.

Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE-PE tem efeito imediato após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 

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