O
julgamento seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Fernando
Cerqueira, presidente da Corte, que acolheu parcialmente o recurso apresentado
pelo partido Agir. Segundo o entendimento do Tribunal, a chapa do PL utilizou o
nome de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça apenas para cumprir
formalmente o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, sem
intenção real de participação na disputa.
Com
a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL em
Goiana foi revogado, tornando inválidos todos os registros de candidaturas
vinculados à legenda. Como consequência direta, os vereadores Sérgio Jorge da
Silva (Sérgio da SJS) e André Ferreira de Souza (André Rabicó), eleitos pela
sigla, perderão os mandatos.
O
TRE-PE também determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo dos
quocientes eleitoral e partidário, o que resultará na redistribuição das
cadeiras da Câmara Municipal entre os partidos remanescentes.
Além
da cassação da chapa, a Corte declarou a inelegibilidade por oito anos de
Camila Maria Barros, apontada como candidata fictícia, e de Walter Fernando
Batista da Silva, presidente do diretório municipal do PL, considerado
corresponsável pela fraude. Ele também foi condenado ao pagamento de multa
equivalente a três salários mínimos, no valor de R$ 4.554.
Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE-PE tem efeito imediato após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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