O
julgamento ocorreu no âmbito de um Recurso Eleitoral (REI) e foi marcado por divergência
no plenário. O relator do processo, desembargador Paulo Machado Cordeiro, votou
pela procedência da ação, entendendo que haveria elementos suficientes para a
cassação do mandato. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, atual presidente do TRE-PE.
No
entanto, a maioria da Corte abriu divergência e acabou formando entendimento
contrário. Quatro magistrados votaram pela rejeição da AIJE, afastando a tese
de abuso de poder político. Divergiram do relator os desembargadores Washington
Luís Macedo de Amorim e Roberta Viana Jardim, além dos juízes Breno Duarte
Ribeiro de Oliveira e Paulo Augusto de Freitas Oliveira, consolidando o placar
final de 4 votos a 2.
A ação sustentava que uma obra de pavimentação asfáltica executada durante o período eleitoral teria sido utilizada com finalidade eleitoreira. Contudo, prevaleceu o entendimento de que não houve uso indevido da máquina pública nem desequilíbrio no pleito, afastando qualquer irregularidade capaz de comprometer a lisura das eleições de 2024 em Pesqueira.
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