A cautelar recai sobre o
Processo Licitatório nº 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2025,
que utilizava o critério de menor preço global. A medida foi tomada após
análise de uma representação apresentada pela empresa Edulab – Comércio de
Produtos e Equipamentos Ltda., que questionou pontos do procedimento conduzido
pelo Fundo Municipal de Educação.
Segundo o TCE, o Estudo
Técnico Preliminar (ETP) — documento crucial exigido pela Lei Federal nº
14.133/2021 — não apresentou comparativo entre a metodologia CogniPlay,
prevista no edital, e outras soluções pedagógicas disponíveis no mercado. Para
a Corte, a ausência dessa justificativa pode ter gerado restrição de
competitividade, o que se confirma pelo fato de apenas uma empresa ter
participado da disputa.
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O relatório do conselheiro
também apontou falta de comprovação de vantajosidade e economicidade na solução
escolhida, além da possibilidade de que o orçamento apresentado estivesse
superestimado em relação aos valores praticados no mercado.
Diante dos indícios de
irregularidades e visando prevenir dano ao erário, o conselheiro decidiu
suspender o andamento da licitação até nova deliberação. Com isso, a gestão
Túlio Monteiro fica impedida de dar continuidade ao procedimento até que o
Tribunal finalize a análise do caso.
A decisão será apreciada
pela Segunda Câmara do TCE-PE, que poderá manter ou revogar a medida cautelar. Informações do Panoramape
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