Segundo
o jurista, a Corte Eleitoral regional se precipitou ao determinar o cumprimento
imediato da decisão de cassação, antes mesmo da abertura do prazo para
apresentação de recursos, especialmente os Embargos de Declaração. A falha,
conforme explica, acabou favorecendo a defesa do prefeito, que conseguiu
suspender os efeitos da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
suspensão foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, garantindo a
Manoel Messias a continuidade no cargo enquanto o processo segue em tramitação.
Com o recesso do Judiciário e a suspensão dos prazos processuais até 20 de
janeiro de 2026, o andamento do caso só será retomado após essa data.
De
acordo com Dr. Fábio Neto, após o julgamento dos embargos pelo TRE-PE, caso a
cassação seja mantida, a decisão poderá então ser executada. O advogado
destaca, no entanto, que todo o trâmite ainda pode se arrastar por vários
meses.
Apesar da vitória processual momentânea, o jurista é categórico ao afirmar que o desfecho tende a ser desfavorável ao prefeito. Para ele, a discussão não gira mais em torno da possibilidade de cassação, mas apenas sobre o momento em que ela será efetivada.
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