terça-feira, 7 de outubro de 2025

TRF5 restabelece turma especial de Medicina da UFPE voltada a beneficiários do PRONERA

           A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar nesta terça-feira (7) autorizando o restabelecimento da Resolução 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE e do Edital Prograd nº 31/2025, que prevêem a criação de uma turma especial de Medicina no campus de Caruaru destinada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

A decisão, assinada pelo desembargador Fernando Braga, suspende os efeitos de uma liminar anterior da 9ª Vara Federal de Pernambuco, que havia interrompido o processo seletivo sob a alegação de violação à Lei de Cotas e suposta extrapolação da autonomia universitária. Com a nova determinação, a UFPE está autorizada a prosseguir com o certame, que oferece 80 vagas suplementares para estudantes oriundos de áreas de reforma agrária. As provas, incluindo análise de histórico escolar e redação, estavam originalmente marcadas para o dia 12 de outubro.

Ao analisar o recurso, o desembargador considerou legítima a parceria entre a UFPE e o INCRA, firmada por meio de Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 18,6 milhões. Braga ressaltou que a legislação do PRONERA — Lei nº 11.947/2009 e Decreto nº 7.352/2010 — autoriza expressamente convênios com universidades públicas para execução do programa.

O magistrado destacou ainda que o Decreto nº 7.824/2012, que regulamenta a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), permite às instituições federais a criação de “reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade” como forma de ação afirmativa. Nesse contexto, a turma especial da UFPE foi considerada uma medida legítima de inclusão educacional voltada a um grupo historicamente marginalizado — a população do campo beneficiária da reforma agrária.

“O edital não retira vagas do processo regular (SISU), tem custeio próprio e constitui uma política de inclusão educacional amparada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional”, afirmou o desembargador. Ele também refutou críticas de que o modelo de seleção — baseado em análise curricular e redação — seria discriminatório, destacando que se trata de instrumento adequado ao contexto educacional dos candidatos do PRONERA, que enfrentam desigualdades históricas no acesso à educação básica.

“O requisito de participação via ENEM seria uma isonomia apenas formal. A isonomia material exige tratamento diferenciado para reduzir desigualdades”, completou Braga, citando o artigo 3º da Constituição Federal.

Com a liminar, a UFPE retoma a execução do programa, garantindo que beneficiários da reforma agrária tenham acesso qualificado ao curso de Medicina, fortalecendo políticas públicas de inclusão e equidade no ensino superior. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário