A decisão, assinada pelo
desembargador Fernando Braga, suspende os efeitos de uma liminar anterior da 9ª
Vara Federal de Pernambuco, que havia interrompido o processo seletivo sob a
alegação de violação à Lei de Cotas e suposta extrapolação da autonomia
universitária. Com a nova determinação, a UFPE está autorizada a prosseguir com
o certame, que oferece 80 vagas suplementares para estudantes oriundos de áreas
de reforma agrária. As provas, incluindo análise de histórico escolar e
redação, estavam originalmente marcadas para o dia 12 de outubro.
Ao analisar o recurso, o
desembargador considerou legítima a parceria entre a UFPE e o INCRA, firmada
por meio de Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 18,6 milhões.
Braga ressaltou que a legislação do PRONERA — Lei nº 11.947/2009 e Decreto nº
7.352/2010 — autoriza expressamente convênios com universidades públicas para
execução do programa.
O magistrado destacou ainda
que o Decreto nº 7.824/2012, que regulamenta a Lei de Cotas (Lei nº
12.711/2012), permite às instituições federais a criação de “reservas de vagas
suplementares ou de outra modalidade” como forma de ação afirmativa. Nesse
contexto, a turma especial da UFPE foi considerada uma medida legítima de
inclusão educacional voltada a um grupo historicamente marginalizado — a
população do campo beneficiária da reforma agrária.
“O edital não retira
vagas do processo regular (SISU), tem custeio próprio e constitui uma política
de inclusão educacional amparada pela Constituição e pela legislação
infraconstitucional”, afirmou o desembargador. Ele também
refutou críticas de que o modelo de seleção — baseado em análise curricular e
redação — seria discriminatório, destacando que se trata de instrumento
adequado ao contexto educacional dos candidatos do PRONERA, que enfrentam
desigualdades históricas no acesso à educação básica.
“O requisito de
participação via ENEM seria uma isonomia apenas formal. A isonomia material
exige tratamento diferenciado para reduzir desigualdades”,
completou Braga, citando o artigo 3º da Constituição Federal.
Com a liminar, a UFPE retoma a execução do programa, garantindo que beneficiários da reforma agrária tenham acesso qualificado ao curso de Medicina, fortalecendo políticas públicas de inclusão e equidade no ensino superior.
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