terça-feira, 7 de outubro de 2025

TCE-PE suspende pagamento de gratificações irregulares na Câmara de Tupanatinga

             O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do pagamento de gratificações indenizatórias de até 100% a servidores comissionados da Câmara Municipal de Tupanatinga, instituídas pela Lei Municipal nº 642/2025.

A decisão monocrática, assinada nesta segunda-feira (6), aponta que a norma municipal não estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, o que, segundo o relator do processo, fere princípios constitucionais da administração pública — como os da impessoalidade, moralidade e transparência — e representa “risco de grave lesão ao erário”.

De acordo com o relatório do TCE, a lei aprovada pela Câmara em sessão extraordinária criou 28 cargos, sendo 25 comissionados e apenas 3 de provimento efetivo, além de reajustar salários e prever gratificações que poderiam dobrar os vencimentos, sem qualquer base técnica ou regulatória que justificasse os percentuais.

Os salários variam entre R$ 1.518,00 e R$ 6.000,00, mas, com as gratificações aprovadas, poderiam alcançar valores muito superiores, chegando a R$ 12 mil. O Tribunal considerou que a ausência de parâmetros objetivos para o pagamento das gratificações cria brechas para tratamentos desiguais e favorecimentos políticos, além de contrariar normas básicas de controle e responsabilidade fiscal.

A decisão do TCE-PE vem na esteira de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buíque, que já havia orientado a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Tupanatinga a exonerarem os servidores comissionados criados pela mesma Lei nº 642/2025, por falta de atribuições legais definidas para os cargos.

Com a manifestação do Tribunal de Contas, a polêmica lei — classificada por analistas locais como um “monstro legislativo” — volta ao centro do debate político do município. A medida reforça a necessidade de controle sobre gastos públicos e respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

O TCE deve acompanhar o cumprimento da decisão e poderá aplicar sanções administrativas e financeiras em caso de descumprimento por parte da Câmara Municipal. 

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