A decisão monocrática,
assinada nesta segunda-feira (6), aponta que a norma municipal não estabelece
critérios objetivos para a concessão dos benefícios, o que, segundo o relator
do processo, fere princípios constitucionais da administração pública — como os
da impessoalidade, moralidade e transparência — e representa “risco de
grave lesão ao erário”.
De acordo com o relatório do
TCE, a lei aprovada pela Câmara em sessão extraordinária criou 28 cargos, sendo
25 comissionados e apenas 3 de provimento efetivo, além de reajustar salários e
prever gratificações que poderiam dobrar os vencimentos, sem qualquer base
técnica ou regulatória que justificasse os percentuais.
Os salários variam entre R$
1.518,00 e R$ 6.000,00, mas, com as gratificações aprovadas, poderiam alcançar
valores muito superiores, chegando a R$ 12 mil. O Tribunal considerou que a
ausência de parâmetros objetivos para o pagamento das gratificações cria
brechas para tratamentos desiguais e favorecimentos políticos, além de
contrariar normas básicas de controle e responsabilidade fiscal.
A decisão do TCE-PE vem na
esteira de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buíque, que já havia orientado a Prefeitura
e a Câmara de Vereadores de Tupanatinga a exonerarem os servidores
comissionados criados pela mesma Lei nº 642/2025, por falta de atribuições
legais definidas para os cargos.
Com a manifestação do
Tribunal de Contas, a polêmica lei — classificada por analistas locais como um “monstro
legislativo” — volta ao centro do debate político do município. A medida
reforça a necessidade de controle sobre gastos públicos e respeito aos
princípios da legalidade e moralidade administrativa.
O TCE deve acompanhar o cumprimento da decisão e poderá aplicar sanções administrativas e financeiras em caso de descumprimento por parte da Câmara Municipal.
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