sexta-feira, 17 de outubro de 2025

TSE mantém decisão que absolve o PP de Arcoverde e garante mandato do vereador Paulinho até 2028

           O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Progressistas (PP) de Arcoverde, referente às eleições de 2024.

Com a decisão, o vereador Paulinho Wanderley (PP) tem seu mandato confirmado até o final de 2028, encerrando uma disputa judicial que se arrastava há meses e envolvia acusações de fraude à cota de gênero, além de alegações de abuso de poder político e econômico.

A ação, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve origem em denúncias feitas por duas ex-candidatas do partido — Nhayara Vanderlei e Zirleide Monteiro — que alegavam ter sido utilizadas apenas para o preenchimento da cota mínima de gênero exigida por lei.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques ressaltou que o TRE-PE analisou de forma consistente as provas apresentadas e não encontrou elementos suficientes para comprovar a existência de fraude.

“O Tribunal de origem consignou não haver prova clara e consistente de que a intenção do Diretório Municipal do PP e das respectivas candidatas era apenas preencher a porcentagem de gênero exigida por lei, sem almejar uma vitória efetiva nas urnas”, destacou o relator.

O acórdão do TRE-PE também apontou que as denunciantes participaram ativamente da convenção partidária, reivindicaram recursos do Fundo Partidário e não sofreram pressões políticas para concorrer, o que, segundo o julgamento, afasta a tese de coação ou uso indevido de candidaturas femininas apenas para cumprir cotas.

Além disso, o tribunal regional observou que a falta de repasse de verbas não atingiu apenas as candidatas, mas todos os postulantes do PP em Arcoverde, o que elimina a caracterização de violência de gênero ou retaliação específica.

“Portanto, não merece reparos a conclusão do Tribunal de origem de que, no caso, os fatos imputados aos agravados não teriam a robustez necessária para atestar a alegada fraude à cota de gênero”, afirmou Nunes Marques em seu voto.

Ao concluir, o ministro citou o enunciado nº 30 da Súmula do TSE, segundo o qual é inviável o provimento de recurso quando a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior, negando provimento ao agravo do MPE.

A decisão encerra definitivamente o caso no âmbito da Justiça Eleitoral, consolidando a legalidade da chapa do PP nas eleições de 2024 e garantindo estabilidade política ao mandato de Paulinho Wanderley no Legislativo arcoverdense. 

A defesa do Partido Progressista foi feita pela equipe da Barros Advogados Associados, tendo integrada pelos advogados Pedro Melchior, Rivaldo Leal, Paulo Melchior, Renata Bezerra, Dyego Girão, Edimir de Barros e os advogados Wanil Lima e Gabriel Landim. 

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