quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Alepe aprova lei pioneira no país para combater adulteração de bebidas com metanol

Projeto de autoria conjunta da CCLJ estabelece responsabilidade objetiva e rastreabilidade obrigatória na cadeia produtiva do setor de bebidas alcoólicas.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei inédito no país que estabelece um novo padrão de segurança e compliance para a indústria de bebidas alcoólicas, em resposta à crise de saúde pública causada pela adulteração com metanol. O texto segue agora para sanção do Governo do Estado.

A proposta, aprovada em regime de urgência, consolida oito projetos legislativos apresentados por diferentes parlamentares e foi reunida em um Substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). A nova norma torna Pernambuco o primeiro estado brasileiro a instituir um marco regulatório estadual voltado ao combate ao uso de metanol em bebidas.

Entre os principais pontos, o projeto autoriza o Governo Estadual a exigir laudos laboratoriais específicos dos fornecedores, comprovando a ausência de metanol em níveis prejudiciais à saúde.

Outro destaque é a adoção da responsabilidade objetiva — o que significa que fabricantes, distribuidores, importadores e armazenadores passam a ser responsáveis por eventuais intoxicações, independentemente de culpa ou negligência. Na prática, o ônus da prova de qualidade passa do consumidor para o setor produtivo.

O texto também prevê a inclusão obrigatória de QR Codes em todas as embalagens, permitindo a rastreabilidade digital dos produtos através de uma plataforma oficial, com informações sobre fabricante, validade e regularidade fiscal. O mecanismo é visto como uma barreira adicional contra o comércio de bebidas adulteradas.

O projeto detalha ainda penalidades administrativas específicas, como as previstas nos PLs 3404/2025 (para distribuidores e armazenadores) e 3405/2025 (para estabelecimentos comerciais), ampliando a responsabilização em toda a cadeia.

A autoria do Substitutivo é da CCLJ, com base em propostas apresentadas pelos deputados Antonio Coelho, Romero Albuquerque, João Paulo Costa, Luciano Duque e Socorro Pimentel. Parte das sugestões reunidas, como as de João Paulo Costa, deu origem aos projetos que formam o novo marco de controle e segurança do setor. 

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