A sentença, assinada pela
juíza Izabel de Souza Oliveira, da 19ª Zona Eleitoral, aponta que as federações
PSDB/Cidadania, Agir e o PRD lançaram candidaturas femininas fictícias nas
eleições de 2020.
De acordo com a decisão, os atingidos são:
- PSDB/Cidadania: Márcio da Água e Tarlina de Dr. Edmilson;
- Agir: Emanuel da Bomboniere;
- PRD: Henrique Meketrefe, o vereador mais votado do município, e o presidente da Câmara, Zé Amaro da Alvorada.
O caso do PRD é o mais
grave: segundo o Ministério Público, uma das candidatas registradas como
integrante da chapa sequer possuía filiação partidária e, mesmo assim, foi
mantida pelo partido na disputa, caracterizando fraude deliberada.
A decisão determina a cassação das chapas dos três partidos e a recontagem imediata dos votos válidos para redistribuição das cadeiras na Câmara. A medida deve alterar de forma significativa a correlação de forças políticas do Legislativo municipal.
Com a saída de figuras de
destaque — como o presidente da Casa e o vereador mais votado —, o cenário em
Escada se torna imprevisível. A nova configuração pode abrir espaço para outras
siglas e mudar alianças estratégicas na cidade.
Apesar do impacto, a decisão ainda é de primeira instância. Os parlamentares cassados e seus partidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o trânsito em julgado, os vereadores podem tentar permanecer nos cargos por meio de medidas cautelares.
Especialistas apontam que o caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate ao uso de candidaturas femininas fictícias, prática considerada uma das principais distorções no cumprimento da cota de gênero estabelecida pela legislação brasileira.
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