quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado por improbidade administrativa por irregularidades na saúde

                  O ex-prefeito de Araçoiaba (PE), Severino Alexandre Sobrinho, foi condenado por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, após não comprovar a utilização de recursos federais destinados à saúde durante sua gestão, entre 2009 e 2012. A decisão foi tomada pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em 2010, a gestão de Alexandre Sobrinho recebeu R$ 923 mil do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados aos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Vigilância em Saúde. No entanto, relatório da auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) constatou que R$ 874 mil — 95% do total das verbas — não tinham comprovação de uso, pois não foram apresentados recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos que permitissem verificar a aplicação dos recursos.

A auditoria também apontou precariedade estrutural nas unidades de saúde, incluindo a falta de manutenção de equipamentos odontológicos, comprometendo o atendimento à população. Além disso, durante a gestão do ex-prefeito, não foi apresentado o Plano Municipal de Contingência para prevenção e controle da dengue, impossibilitando a avaliação da eficácia das ações de combate à doença em Araçoiaba, localizada a 75 km do Recife.

Segundo a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que representou o MPF, a ausência de comprovação sugere que os recursos foram desviados para benefício próprio ou de terceiros, violando os princípios de legalidade, moralidade e transparência, além de prejudicar o direito à saúde da população.

Conforme a sentença, o ex-prefeito deverá:

  • Ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 874.797,10;
  • Pagar multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito;
  • Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.

A decisão ainda cabe recurso, mas reforça a atuação do MPF no combate à má gestão de recursos públicos e à garantia do direito à saúde da população. 

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