Em 2010, a gestão de
Alexandre Sobrinho recebeu R$ 923 mil do Fundo Nacional de Saúde (FNS),
destinados aos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Vigilância em Saúde.
No entanto, relatório da auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde (Denasus) constatou que R$ 874 mil — 95% do total das
verbas — não tinham comprovação de uso, pois não foram apresentados recibos,
notas fiscais ou quaisquer outros documentos que permitissem verificar a
aplicação dos recursos.
A auditoria também apontou precariedade
estrutural nas unidades de saúde, incluindo a falta de manutenção de
equipamentos odontológicos, comprometendo o atendimento à população. Além
disso, durante a gestão do ex-prefeito, não foi apresentado o Plano Municipal
de Contingência para prevenção e controle da dengue, impossibilitando a
avaliação da eficácia das ações de combate à doença em Araçoiaba, localizada a
75 km do Recife.
Segundo a procuradora da
República Silvia Regina Pontes Lopes, que representou o MPF, a ausência de
comprovação sugere que os recursos foram desviados para benefício próprio ou de
terceiros, violando os princípios de legalidade, moralidade e transparência,
além de prejudicar o direito à saúde da população.
Conforme a sentença, o
ex-prefeito deverá:
- Ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 874.797,10;
- Pagar multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito;
- Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça a atuação do MPF no combate à má gestão de recursos públicos e à garantia do direito à saúde da população.
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