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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado por improbidade administrativa por irregularidades na saúde

                  O ex-prefeito de Araçoiaba (PE), Severino Alexandre Sobrinho, foi condenado por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, após não comprovar a utilização de recursos federais destinados à saúde durante sua gestão, entre 2009 e 2012. A decisão foi tomada pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em 2010, a gestão de Alexandre Sobrinho recebeu R$ 923 mil do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados aos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Vigilância em Saúde. No entanto, relatório da auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) constatou que R$ 874 mil — 95% do total das verbas — não tinham comprovação de uso, pois não foram apresentados recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos que permitissem verificar a aplicação dos recursos.

A auditoria também apontou precariedade estrutural nas unidades de saúde, incluindo a falta de manutenção de equipamentos odontológicos, comprometendo o atendimento à população. Além disso, durante a gestão do ex-prefeito, não foi apresentado o Plano Municipal de Contingência para prevenção e controle da dengue, impossibilitando a avaliação da eficácia das ações de combate à doença em Araçoiaba, localizada a 75 km do Recife.

Segundo a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que representou o MPF, a ausência de comprovação sugere que os recursos foram desviados para benefício próprio ou de terceiros, violando os princípios de legalidade, moralidade e transparência, além de prejudicar o direito à saúde da população.

Conforme a sentença, o ex-prefeito deverá:

  • Ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 874.797,10;
  • Pagar multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito;
  • Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.

A decisão ainda cabe recurso, mas reforça a atuação do MPF no combate à má gestão de recursos públicos e à garantia do direito à saúde da população. 

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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado por improbidade administrativa por desvio de recursos federais

                O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, por improbidade administrativa. A decisão decorre do uso irregular de quase R$ 1 milhão em recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e pelo Ministério do Turismo, originalmente destinados a obras e melhorias específicas no município.

A ação civil pública, apresentada à Justiça em 2016 pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, apurou que, entre 2007 e 2009, a Prefeitura de Araçoiaba celebrou três convênios com a Funasa para melhorias sanitárias e ampliação do sistema de abastecimento de água, além de um convênio com o Ministério do Turismo voltado à infraestrutura turística da cidade. O valor global dos quatro contratos chegava a R$ 995 mil.

Segundo o MPF, o então prefeito autorizou o uso de parte dos recursos federais em finalidades distintas das previstas, incluindo o pagamento de pessoal e despesas de outras áreas da administração municipal. Em audiência judicial, o próprio Severino Alexandre admitiu ter autorizado a aplicação indevida dos valores.

A sentença destaca que “o fato de não haver comprovação de uso da verba para fins pessoais não anula o ato ímprobo de liberar a verba sem a estrita observância das normas pertinentes”.

Em 2012, o político já havia sido afastado do cargo em razão de irregularidades semelhantes e foi condenado criminalmente por crime de responsabilidade nos mesmos fatos apurados. Agora, com a condenação na esfera cível por improbidade administrativa, Severino Alexandre terá que:

  • Devolver aos cofres públicos os valores desviados;
  • Pagar multa equivalente ao dano causado;
  • Cumprir suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
  • Cumprir proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Da decisão, ainda cabe recurso.


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terça-feira, 20 de abril de 2021

MPF consegue nova condenação por improbidade de ex-prefeito de Araçoiaba (PE)

                          O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Zona da Mata pernambucana, e de Márcio Fernandes Marcolino, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, por irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos do Ministério da Educação, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

As apurações, decorrentes de inquérito civil público instaurado pelo MPF a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), indicaram ausência de comprovação de despesas com verba oriunda do PNATE, de 2007 a 2010, bem como o fracionamento indevido de despesas com contratação de transporte escolar, de 2007 a 2009, e irregularidades na realização de licitações e pagamentos com recursos do programa federal. O valor do prejuízo aos cofres públicos é de mais de R$ 240 mil, em valores de 2016.

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Severino Alexandre Sobrinho e Márcio Fernandes Marcolino, até a quantia de R$ 715 mil. O ex-gestor e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação também foram condenados à perda de função pública e à proibição de contratar com o poder público, respectivamente, por sete e cinco anos. A decisão judicial também os obriga ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo causado, bem como ao ressarcimento ao erário.

Ações – Severino Alexandre Sobrinho responde ou já respondeu por 36 ações de improbidade, sendo seis na esfera federal e 30 na estadual, bem como por cinco ações penais na Justiça Federal e oito na Justiça Estadual. Márcio Marcolino, por sua vez, é réu em duas ações de improbidade e uma ação penal, ambas na Justiça Federal, bem como em sete de improbidade e cinco penais na Justiça Estadual. Além disso, o ex-prefeito foi afastado três vezes entre 2005 e 2012, em decorrência de ilícitos praticados durante sua gestão, já tendo sido condenado em seis processos na esfera federal.

Processo nº 0805487-09.2016.4.05.8300 – 6ª Vara Federal em Pernambuco