Segundo a sentença, assinada
pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, ficou comprovado que
os réus articularam e simularam o evento apenas para desviar os recursos, sem
qualquer esforço real para realizar a atividade cultural. A investigação
mostrou que o projeto serviu apenas como fachada para o desvio do dinheiro.
Os quatro condenados
receberam penas severas, incluindo:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 7 anos;
- Pagamento de multa civil correspondente ao enriquecimento ilícito, corrigida monetariamente;
- Perda da função pública para um dos réus que ocupava cargo na época dos fatos.
Além disso, a sentença
determina o ressarcimento integral do dano causado, uma vez que os réus foram
diretamente beneficiados pelos valores desviados.
Em relação ao ex-deputado que destinou a emenda parlamentar para o convênio, a Justiça negou a condenação, alegando que não ficou comprovado que ele tenha cometido ato de improbidade administrativa. A decisão ainda cabe recurso.
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