quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Justiça suspende auxílio-alimentação para Silvaldo Albino e Secretários em Garanhuns

              A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do auxílio-alimentação recentemente criado para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias do município. A medida havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e instituída pela Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada oficialmente no dia 19.

A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a um pedido de ação popular ajuizada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. O autor da ação questiona a legalidade e a constitucionalidade da lei, argumentando que o benefício representa um impacto anual estimado em R$ 750 mil — valor considerado incompatível com a situação fiscal do município.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a criação da despesa não respeitou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o juiz, a lei não apresentou estimativa detalhada do impacto financeiro nem indicou a fonte de custeio, exigências previstas no artigo 16 da LRF. “A mera previsão genérica de cobertura orçamentária não supre a exigência legal”, enfatizou.

Além disso, Enéas Oliveira apontou que o município já ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou que, em 2023, a Despesa Total com Pessoal do Executivo chegou a 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal permitido.

Outro ponto de destaque da decisão foi a inconstitucionalidade da lei em relação ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, que trata da equiparação de valores remuneratórios. De acordo com o texto legal, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias receberiam R$ 2.500,00, enquanto o prefeito teria direito a R$ 5.000,00 — valores considerados desproporcionais frente às restrições fiscais do município.

O juiz afirmou ainda que a medida afronta o princípio da moralidade administrativa, especialmente diante da grave situação financeira de Garanhuns. A decisão liminar prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil. Segundo o magistrado, a liberação imediata do benefício poderia gerar prejuízo irreversível ao erário, comprometendo a manutenção de serviços essenciais e o cumprimento de metas fiscais.

Da decisão cabe recurso, mantendo-se a expectativa de novos desdobramentos sobre a polêmica iniciativa que havia sido aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores. 


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