quarta-feira, 27 de agosto de 2025

TRE-PE cassa chapa da Federação Brasil da Esperança em Barreiros por fraude à cota de gênero

            O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar todos os registros e diplomas dos candidatos da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no município de Barreiros, incluindo o vereador eleito Walter Buarque de Lima. A medida, tomada no processo nº 0600800-30.2024.6.17.0042, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A ação de investigação judicial eleitoral havia sido julgada improcedente em primeira instância pelo juiz da 42ª Zona Eleitoral. No entanto, em grau de recurso, o colegiado do TRE-PE reformou a decisão e concluiu que houve burla à legislação eleitoral, que obriga a destinação de no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.

O voto da relatora destacou elementos que caracterizam fraude, como:

  • candidaturas femininas com votação inexpressiva;
  • ausência de atos de campanha efetivos;
  • prestação de contas zerada, sem movimentação financeira.

Segundo a magistrada, esses fatores se enquadram na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude quando há candidaturas simuladas criadas apenas para atender à exigência legal.

Com a decisão, o TRE-PE determinou:

  • a cassação da chapa da Federação em Barreiros;
  • a invalidação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do grupo;
  • a nulidade dos votos atribuídos à coligação;
  • a retotalização dos votos e o recálculo do quociente eleitoral no município.

Além disso, o tribunal declarou a inelegibilidade por oito anos de Rayza Rikelly da Silva, apontada como uma das responsáveis pela fraude.

Já o Diretório Municipal do PT em Barreiros foi excluído do polo passivo da ação por ilegitimidade, não sendo responsabilizado diretamente no processo.

Com a cassação, a composição da Câmara de Vereadores de Barreiros deverá ser alterada, já que os votos da federação serão anulados e redistribuídos entre as demais legendas.

A decisão, contudo, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou reformar o entendimento adotado pelo TRE-PE. 

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