A ação de investigação
judicial eleitoral havia sido julgada improcedente em primeira instância pelo
juiz da 42ª Zona Eleitoral. No entanto, em grau de recurso, o colegiado do
TRE-PE reformou a decisão e concluiu que houve burla à legislação eleitoral,
que obriga a destinação de no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.
O voto da relatora destacou
elementos que caracterizam fraude, como:
- candidaturas femininas com votação inexpressiva;
- ausência de atos de campanha efetivos;
- prestação de contas zerada, sem movimentação financeira.
Segundo a magistrada, esses
fatores se enquadram na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
considera fraude quando há candidaturas simuladas criadas apenas para atender à
exigência legal.
Com a decisão, o TRE-PE
determinou:
- a cassação da chapa da Federação em Barreiros;
- a invalidação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do grupo;
- a nulidade dos votos atribuídos à coligação;
- a retotalização dos votos e o recálculo do quociente eleitoral no município.
Além disso, o tribunal
declarou a inelegibilidade por oito anos de Rayza Rikelly da Silva, apontada
como uma das responsáveis pela fraude.
Já o Diretório Municipal do
PT em Barreiros foi excluído do polo passivo da ação por ilegitimidade, não
sendo responsabilizado diretamente no processo.
Com a cassação, a composição
da Câmara de Vereadores de Barreiros deverá ser alterada, já que os votos da
federação serão anulados e redistribuídos entre as demais legendas.
A decisão, contudo, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou reformar o entendimento adotado pelo TRE-PE.
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