Com a decisão, ficam sem
validade a indicação de Diogo para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) recém-criada e sua eleição como presidente do colegiado. O juiz também
determinou que a Alepe cumpra a decisão imediatamente, sob pena de multa diária
de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo a parlamentar, a
reunião foi convocada de forma irregular, violando o estatuto nacional do PSDB,
que prevê um prazo de 25 dias para convocação. Outro ponto questionado foi a participação
do próprio Diogo Moraes, que teria tido seu voto computado virtualmente mesmo
estando filiado ao partido há menos de quatro dias e sem comparecer
presencialmente à reunião. Para Débora, a condução do processo representou um
“casuísmo” para legitimar sua liderança dentro da bancada.
Além disso, o juiz Raposo
destacou em sua decisão que, em sua interpretação, a escolha do líder da
bancada na Alepe não pode ser feita por um órgão partidário, mas sim definida
pelo próprio grupo de parlamentares em exercício.
Essa não foi a primeira vez
que Débora Almeida tentou barrar as mudanças. Na última terça-feira (19), a
deputada havia ingressado com um mandado de segurança, que foi negado pelo
magistrado. No entanto, Raposo concedeu prazo de cinco dias para que ela
pudesse apresentar outro instrumento judicial. Desta vez, com um pedido de
liminar, obteve parecer favorável.
A decisão ainda não é
definitiva e cabe recurso. O PSDB informou que já está preparando medidas para
tentar reverter a sentença. Caso não tenha sucesso, a configuração da CPI
poderá ser alterada, abrindo espaço para que a própria Débora Almeida participe
da comissão.
O episódio expõe a disputa
interna no partido e reforça a instabilidade na composição da oposição e do
bloco governista na Alepe, cenário que promete novos desdobramentos nos
próximos dias.
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