Segundo Lucena, o processo
está marcado por vícios que comprometem a lisura da disputa, entre eles: inadimplência
de candidatos, inclusão de não filiados na lista de votantes, omissão na
análise de impugnações, descumprimento das cotas de gênero e etnia e até manipulação
indevida e não documentada do sistema eletrônico do partido.
O juiz Enéas Oliveira da
Rocha, ao analisar a documentação apresentada, considerou o "perigo de
dano" real e imediato, já que o pleito estava prestes a ocorrer. Em sua
decisão, o magistrado destacou que a realização da eleição com chapas
possivelmente irregulares traria consequências “irreversíveis à democracia
interna do partido”, podendo afetar a credibilidade do processo e os direitos
políticos dos candidatos.
A liminar suspende toda e
qualquer atividade relacionada ao pleito, incluindo campanhas, propaganda e
convocações, até que o mérito do caso seja julgado. Caso a determinação seja
descumprida, o PT poderá ser multado em R$ 5 mil por dia.
Além de Major Lucena, também
disputam a presidência do diretório municipal do PT os nomes de Felipe Barros, Lucimar
e Marília Ferro.
A defesa de Lucena está a
cargo dos advogados Fany Bernal (ex-vereadora) e Lucas José Cavalcanti Barros.
Em declaração ao portal V&C, Lucena afirmou que sua intenção é “unir o
partido sem interferência de terceiros”, e que seguirá acompanhando os trâmites
judiciais com serenidade.
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