O contrato, firmado por
inexigibilidade de licitação nos exercícios de 2024 e 2025, levantou dúvidas
quanto à objetividade dos critérios de pagamento dos honorários de êxito.
Embora a gestão municipal tenha apresentado justificativas que afastam, em
parte, suspeitas sobre a sobreposição de funções com a Procuradoria do
Município, o TCE entendeu que a cláusula que define o pagamento pelos serviços
é imprecisa.
Segundo o relator, a ausência
de clareza sobre o momento exato em que os pagamentos devem ocorrer,
especialmente em relação à homologação dos créditos pela Receita Federal, abre
brecha para que valores sejam pagos antes mesmo da efetiva recuperação
financeira, contrariando os princípios da legalidade e economicidade.
Na prática, a decisão não
impede que os serviços continuem sendo prestados, mas bloqueia qualquer
pagamento futuro até que seja comprovado, de forma concreta, o benefício gerado
para os cofres públicos.
O conselheiro também determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise da contratação e investigar possíveis ilegalidades, irregularidades ou responsabilidades. O processo será submetido à Primeira Câmara do TCE-PE, que ainda vai decidir sobre a homologação da medida cautelar. Do Nill Junior / Foto: Robson Lima
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