Conforme relatado no texto
da ACP, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, o vínculo
matrimonial teria sido o único motivo determinante da nomeação, caracterizando
nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
(STF). Além disso, Viviane ainda teria exercido, anteriormente, o cargo de
Secretária de Assistência Social e Juventude, experiência que não guardaria
relação com as competências técnicas requeridas para a nova função.
No texto da decisão,
proferida no dia 27 de novembro, o Juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho
reforçou que “embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política,
o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não
se verifica no caso”.
Foi dado um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de bloqueio de ativos financeiros do requerido no valor de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão.
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