Comemorada pela oposição,
principalmente pela Frente Popular, autora da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral nº 0600173-63.2024.6.17.0062, “a decisão da justiça eleitoral
sertaniense de rejeição aos embargos não significa qualquer antecipação de
mérito ou condenação definitiva no caso em questão”, ressalta a nota da
prefeita eleita do PSDB.
Os embargos declaratórios
destinam-se a afastar a obscuridade, eliminar contradição no julgado, suprir
omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se ou corrigir erro
material, mas para o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora não foi o caso dos
embargos de declaração apresentados por Pollyanna. Segundo ele, os argumentos
apresentados pela defesa da tucana já tinham sido objeto de análise, não
havendo que se falar em omissão e contradição do julgado.
Na nota encaminhada a
imprensa, a assessoria ressalta que “o processo eleitoral ainda será analisado
em sede de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE),
oportunidade em que a defesa terá a chance de apresentar, com toda a clareza e
robustez, as provas de que Pollyanna Barbosa de Abreu não cometeu qualquer
ilícito eleitoral” e reafirma que os fatos apresentados no processo estão sendo
indevidamente interpretados e descontextualizados.
O comunicado da assessoria finaliza com um parágrafo que seria dos advogados de defesa, afirmando “que não há evidências concretas de que tenha ocorrido abuso de poder econômico ou qualquer outra prática irregular por parte de nossa cliente. Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral e acreditamos que, ao final do julgamento, ficará comprovada a total inocência da Sra. Pollyanna”.
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