quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Supremo Tribunal Federal mantém regularidade previdenciária de Belo Jardim

Dr. Pedro Barros ganhou a ação junto ao STF
             O Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela União Federal, que visava à reforma das decisões proferidas pela Justiça Federal de Pernambuco, que garantiram ao Município de Belo Jardim o direito à regularidade previdenciária, afastando as exigências inconstitucionais presentes na Lei 9.717/98.

De acordo com o advogado arcoverdense Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, que patrocinou a ação, a Suprema Corte agiu acertadamente, ao acolher a tese defendida, e nas palavras do especialista, “não se concebe a realização de exigências em descompasso com a Constituição Federal, para fins de impedir a transferências de recursos voluntários essenciais ao desenvolvimento dos entes, em especial no momento adverso de crise pelo qual atravessam os municípios brasileiros”.


Por força da decisão definitiva do Supremo, o Município de Belo Jardim se manterá em situação de regularidade perante o CAUC – Serviço Auxiliar de Transferências Voluntárias da União Federal.

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