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Dr. Pedro Barros ganhou a ação junto ao STF |
O
Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao
recurso extraordinário apresentado pela União Federal, que visava à reforma das
decisões proferidas pela Justiça Federal de Pernambuco, que garantiram ao
Município de Belo Jardim o direito à regularidade previdenciária, afastando as
exigências inconstitucionais presentes na Lei 9.717/98.
De
acordo com o advogado arcoverdense Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca
Barros Advogados Associados, que patrocinou a ação, a Suprema Corte agiu
acertadamente, ao acolher a tese defendida, e nas palavras do especialista, “não
se concebe a realização de exigências em descompasso com a Constituição
Federal, para fins de impedir a transferências de recursos voluntários
essenciais ao desenvolvimento dos entes, em especial no momento adverso de
crise pelo qual atravessam os municípios brasileiros”.
Por
força da decisão definitiva do Supremo, o Município de Belo Jardim se manterá
em situação de regularidade perante o CAUC – Serviço Auxiliar de Transferências
Voluntárias da União Federal.
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