sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

TSE nega registro de candidaturas e determina realização de novas eleições em mais duas cidades

                         Em atendimento a parecer do Ministério Público Eleitoral, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o registro de candidatura de Donizetti Borges Barbosa (PSD), ao cargo de prefeito de Apiaí (SP), e de Frederico Dias Batista, à Prefeitura de Itaoca (SP), nas eleições deste ano. Ambos foram condenados por atos dolosos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades insanáveis, o que os torna inelegíveis. 

Pela decisão, ocorrida nesta quinta-feira (10), os votos computados nas chapas dos candidatos serão anulados, e serão realizadas novas eleições em 2021. O colegiado também determinou a convocação dos presidentes das câmaras municipais da legislatura que será iniciada em 1º de janeiro do ano que vem para exercer o cargo de prefeito nos respectivos municípios, provisoriamente.

Segundo investigações, Frederico Dias, no exercício do mandato de prefeito de Itaoca e então presidente do Consórcio Intergestores Saúde do Alto Vale do Ribeira (Cisvar), teve ao menos duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), todas com trânsito em julgado.

Fraude – Também na sessão desta quinta-feira, em decisão unânime, o TSE, manteve a elegibilidade de Jadson Lessa e Jario Antônio dos Santos, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel dos Milagres (AL) neste ano. Seguindo parecer do MP Eleitoral, o colegiado manteve a decisão do TRE de Alagoas (TRE/AL).

Segundo consta dos autos, em 10 de junho do 2020, o então prefeito de São Miguel dos Milagres, Felisberto Ataíde, enviou ofício ao presidente da câmara municipal, informando seu afastamento do cargo por motivo de saúde. Com isso, a vice-prefeita – filha de Jario Antônio – passou a exercer as atividades de chefe do Executivo municipal durante a licença médica do titular, por 13 dias.

Entretanto, conforme concluiu o TRE de Alagoas, o afastamento do prefeito, já então virtual candidato a reeleição, na verdade, constituiu fraude destinada a gerar a inelegibilidade do grupo adversário.

A Constituição estabelece que, dentro do período de seis meses anteriores à eleição, tornam-se inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos até o segundo grau do prefeito ou de quem os haja substituído. Assim, Jario, na condição de candidato a vice-prefeito no mesmo município que sua filha, estaria inelegível.

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