Pela
decisão, ocorrida nesta quinta-feira (10), os votos computados nas chapas dos
candidatos serão anulados, e serão realizadas novas eleições em 2021. O
colegiado também determinou a convocação dos presidentes das câmaras municipais
da legislatura que será iniciada em 1º de janeiro do ano que vem para exercer o
cargo de prefeito nos respectivos municípios, provisoriamente.
Segundo
investigações, Frederico Dias, no exercício do mandato de prefeito de Itaoca e
então presidente do Consórcio Intergestores Saúde do Alto Vale do Ribeira
(Cisvar), teve ao menos duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), todas com trânsito em julgado.
Fraude
– Também na sessão desta quinta-feira, em decisão unânime, o TSE, manteve
a elegibilidade de Jadson Lessa e Jario Antônio dos Santos, candidatos eleitos,
respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel dos
Milagres (AL) neste ano. Seguindo parecer do MP Eleitoral, o colegiado manteve
a decisão do TRE de Alagoas (TRE/AL).
Segundo
consta dos autos, em 10 de junho do 2020, o então prefeito de São Miguel dos
Milagres, Felisberto Ataíde, enviou ofício ao presidente da câmara municipal,
informando seu afastamento do cargo por motivo de saúde. Com isso, a
vice-prefeita – filha de Jario Antônio – passou a exercer as atividades de
chefe do Executivo municipal durante a licença médica do titular, por 13 dias.
Entretanto,
conforme concluiu o TRE de Alagoas, o afastamento do prefeito, já então virtual
candidato a reeleição, na verdade, constituiu fraude destinada a gerar a
inelegibilidade do grupo adversário.
A
Constituição estabelece que, dentro do período de seis meses anteriores à
eleição, tornam-se inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos até o
segundo grau do prefeito ou de quem os haja substituído. Assim, Jario, na
condição de candidato a vice-prefeito no mesmo município que sua filha, estaria
inelegível.
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