O
MPPE também recomendou aos gestores públicos que coíbam eventos,
confraternizações, atos corporativos, institucionais e/ou sociais que venham a
gerar aglomerações desordenadas, ainda que em espaços abertos ou semiabertos,
em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias
aplicáveis. Nesses casos, deve ser observado o limite de até 50% da capacidade
do ambiente, limitada à quantidade máxima de 300 pessoas. A mesma recomendação
foi feita aos prefeitos de Vertentes, Nazaré da Mata e Ipojuca.
Por
fim, às Polícias Civil e Militar, o MPPE recomendou que adotem as providências
legais cabíveis em relação a todos aqueles que insistirem em descumprir as
normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social,
apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a
introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
As
recomendações, firmadas pelos promotores de Justiça Jaime Adrião Gomes da Silva
(Vertentes), Maria José Mendonça de Holanda Queiroz (Nazaré da Mata), Márcia
Amorim (Ipojuca) e Caíque Magalhães (Ibimirim), foram publicadas no Diário Oficial
Eletrônico do MPPE de 3, 7 e 9 (Ipojuca e Ibimirim) de dezembro,
respectivamente.
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