Ministro
do STF considerou que aumento de 15,04% representa atualização monetária do
benefício; piso passa de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta
sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os valores do Bolsa Família
e concluiu que a medida não viola as regras eleitorais. A decisão atendeu a um
pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscou o
reconhecimento da legalidade do reajuste.
Com
a atualização de 15,04%, o valor mínimo pago às famílias inscritas no programa
passa de R$ 600 para R$ 691. O reajuste começa a valer em outubro, e o valor
médio do benefício deverá chegar a R$ 777.
Na
decisão, Gilmar Mendes afirmou que a medida não representa a criação de um novo
benefício, não modifica os critérios de elegibilidade nem amplia o número de
beneficiários. Segundo o ministro, trata-se de uma atualização dos valores das
parcelas de um programa social já existente, utilizando um critério objetivo de
correção monetária.
O
reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17), 17 dias antes
do primeiro turno das eleições, o que provocou questionamentos no campo
político e jurídico. Um dos pedidos para suspender a medida foi apresentado
pelo candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, sob o argumento de que o
aumento poderia ter finalidade eleitoral.
A
decisão de Gilmar, porém, considerou que a correção baseada no INPC recompõe a
inflação acumulada e, por esse motivo, não se enquadra na vedação eleitoral
apontada nos questionamentos.
O
reajuste terá impacto estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026, segundo informações
divulgadas sobre a medida, com previsão de impacto maior nos anos seguintes.
Com a decisão, o decreto que eleva o piso do Bolsa Família para R$ 691 segue válido para os pagamentos previstos a partir de outubro.
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