segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Move Brasil: novas regras garantem continuidade do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

CMN adequa regulamentação à Lei 15.503/2026 e mantém limite de até R$ 30 bilhões para financiamento de veículos novos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito do Move Brasil destinadas a taxistas e motoristas de aplicativo interessados na aquisição de veículos novos. A medida acompanha a sanção, nesta segunda-feira (14), da Lei nº 15.503/2026, que consolidou as regras do programa e autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para essas operações, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

A atualização busca adequar a regulamentação às mudanças na legislação, retirando referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar e eliminando o prazo de 120 dias que restringia a contratação dos financiamentos. Com isso, o programa passa a ter continuidade dentro do limite global estabelecido pela nova lei.

As principais condições financeiras do programa permanecem preservadas. Entre elas estão:

  • 2,5% ao ano de juros sobre os recursos;
  • 1,5% ao ano para mulheres, nas condições específicas estabelecidas pelo programa;
  • até 1,25% ao ano de remuneração do BNDES;
  • até 8,5% ao ano de remuneração das instituições financeiras;
  • prazo de até 84 meses;
  • carência de até seis meses para o pagamento do principal;
  • veículos com valor financiável de até R$ 200 mil;
  • limite global de até R$ 30 bilhões.

O teto de R$ 200 mil e o prazo de 84 meses já haviam sido ampliados pelo CMN em agosto. A medida também passou a contemplar determinados veículos híbridos entre os modelos elegíveis.

A legislação estabelece ainda que cada motorista de aplicativo ou taxista poderá acessar o financiamento para um veículo, observados os critérios de elegibilidade do programa.

O Move Brasil atende motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, desde que cumpridos os critérios estabelecidos. Para motoristas de aplicativos, entre as exigências estão cadastro ativo na mesma plataforma por pelo menos 12 meses e um mínimo de 100 corridas nesse período. Taxistas precisam estar devidamente registrados e atender aos requisitos previstos pelo programa.

A aprovação no programa, porém, não garante automaticamente a concessão do financiamento. Depois da validação da elegibilidade, a instituição financeira ainda realiza sua própria análise de crédito.

O programa é operacionalizado por instituições financeiras habilitadas, com participação do BNDES e de agentes financeiros autorizados. A nova legislação também prevê a participação de Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal como agentes financeiros do FIIS.

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