CMN
adequa regulamentação à Lei 15.503/2026 e mantém limite de até R$ 30 bilhões
para financiamento de veículos novos
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de
crédito do Move Brasil destinadas a taxistas e motoristas de aplicativo
interessados na aquisição de veículos novos. A medida acompanha a sanção, nesta
segunda-feira (14), da Lei nº 15.503/2026, que consolidou as regras do programa
e autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para essas operações,
condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
A
atualização busca adequar a regulamentação às mudanças na legislação, retirando
referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar e eliminando o prazo
de 120 dias que restringia a contratação dos financiamentos. Com isso, o
programa passa a ter continuidade dentro do limite global estabelecido pela
nova lei.
As
principais condições financeiras do programa permanecem preservadas. Entre elas
estão:
- 2,5%
ao ano de juros sobre os recursos;
- 1,5%
ao ano para mulheres, nas condições específicas estabelecidas pelo
programa;
- até 1,25%
ao ano de remuneração do BNDES;
- até 8,5%
ao ano de remuneração das instituições financeiras;
- prazo
de até 84 meses;
- carência
de até seis meses para o pagamento do principal;
- veículos
com valor financiável de até R$ 200 mil;
- limite
global de até R$ 30 bilhões.
O
teto de R$ 200 mil e o prazo de 84 meses já haviam sido ampliados pelo CMN em
agosto. A medida também passou a contemplar determinados veículos híbridos
entre os modelos elegíveis.
A
legislação estabelece ainda que cada motorista de aplicativo ou taxista poderá
acessar o financiamento para um veículo, observados os critérios de
elegibilidade do programa.
O
Move Brasil atende motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de
taxistas, desde que cumpridos os critérios estabelecidos. Para motoristas de
aplicativos, entre as exigências estão cadastro ativo na mesma plataforma por
pelo menos 12 meses e um mínimo de 100 corridas nesse período. Taxistas
precisam estar devidamente registrados e atender aos requisitos previstos pelo
programa.
A
aprovação no programa, porém, não garante automaticamente a concessão do
financiamento. Depois da validação da elegibilidade, a instituição financeira
ainda realiza sua própria análise de crédito.
O
programa é operacionalizado por instituições financeiras habilitadas, com
participação do BNDES e de agentes financeiros autorizados. A nova legislação
também prevê a participação de Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal como
agentes financeiros do FIIS.
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