quinta-feira, 9 de abril de 2026

Câmara aprova PEC que garante financiamento contínuo da assistência social no Brasil

          Em uma votação expressiva que sinaliza consenso em torno da importância da proteção social no país, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/2017, conhecida como PEC do SUAS. A medida representa um avanço significativo ao assegurar, de forma permanente, recursos para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De autoria do ex-deputado Danilo Cabral, a proposta estabelece a vinculação de receitas na Constituição Federal, criando uma base estável de financiamento para políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.

A aprovação ocorreu com ampla maioria: foram 464 votos favoráveis e apenas 16 contrários, consolidando o entendimento da relevância do SUAS, que atualmente atende cerca de 30 milhões de brasileiros em todo o país.

Com a nova regra, a União deverá ampliar gradualmente os investimentos na assistência social até atingir o equivalente a 1% da Receita Corrente Líquida. Nos dois primeiros anos de vigência, o percentual será de 0,5%, o que já representa um salto significativo nos recursos destinados ao setor — passando de aproximadamente R$ 3,9 bilhões previstos para 2026 para cerca de R$ 7,5 bilhões.

Para o autor da proposta, Danilo Cabral, a principal conquista da PEC é garantir previsibilidade e continuidade às políticas públicas da área. Segundo ele, a ausência de um piso constitucional deixava o sistema vulnerável a cortes orçamentários frequentes.

Durante a sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou o papel dos profissionais da assistência social na mobilização em defesa da proposta. Ele ressaltou que a articulação da categoria foi fundamental para manter o tema em evidência até sua aprovação.

A medida agora é vista como um marco na consolidação do SUAS como política de Estado, reduzindo incertezas orçamentárias e fortalecendo a rede de proteção social em todo o Brasil. 

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