A investigação concluiu que o partido lançou uma
candidata fictícia apenas para atender formalmente à exigência legal de
participação feminina. O que agravou o caso, segundo os magistrados, foi a
tentativa deliberada de induzir a Justiça ao erro por meio da fabricação de
provas digitais. Postagens em redes sociais teriam tido suas datas manipuladas
para simular uma campanha eleitoral que, de fato, não ocorreu.
Na decisão, o tribunal revogou o deferimento e a
homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL
em Goiana nas Eleições Proporcionais de 2024. Como consequência, foram
desconstituídos os registros de candidatura de todos os concorrentes vinculados
à sigla, com a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e de seus
suplentes.
Além disso, foram declarados nulos todos os votos
proporcionais atribuídos ao partido, com determinação de retotalização na
circunscrição eleitoral. A candidata reconhecida como fictícia e o presidente
do diretório municipal da legenda foram declarados inelegíveis, diante da
comprovação de participação direta na fraude.
O presidente da sigla no município também foi
condenado ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos por
litigância de má-fé, após o tribunal reconhecer a fabricação dolosa de
elementos de prova.
A decisão ainda determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB/PE) para apuração de eventual infração disciplinar por parte dos advogados envolvidos no processo. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público para análise de possível prática criminosa.
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