A auditoria foi formalizada no dia 2 de fevereiro,
por meio do processo nº 26100165-6, que tem como relator o conselheiro Ranilson
Ramos, também responsável pela análise das contas da empresa no âmbito do
Tribunal. Segundo o TCE, o trabalho irá examinar o desempenho institucional da
EPTI e apurar possíveis indícios de falhas no cumprimento de suas
responsabilidades finalísticas.
De acordo com o comunicado oficial, a instauração
da auditoria já estava prevista no planejamento do Tribunal desde agosto de
2025. A medida foi definida no Acórdão nº 1610/2025, proferido em 11 de agosto,
dentro do processo nº 23100022-4, que tratava de deliberações relacionadas à
atuação da estatal.
A iniciativa partiu de proposta do auditor
concursado Luiz Arcoverde Filho, servidor do TCE desde 1993, que, à época,
recomendou o encaminhamento das conclusões ao relator da EPTI com vistas à
adoção de um termo de ajuste de gestão e à abertura de auditoria operacional
específica.
Segundo o conselheiro Ranilson Ramos, a decisão é
resultado de fiscalizações realizadas entre 2018 e 2022, que já indicavam a
necessidade de aprofundar a avaliação do desempenho da empresa. “A auditoria
foi decorrente de uma fiscalização no período de 2018 a 2022 que tinha por
objeto auditar o desempenho da empresa. Agora estamos cumprindo o cronograma
previsto”, afirmou.
O relator destacou ainda que os trabalhos estão em fase inicial e que os resultados serão apresentados após a conclusão das análises técnicas.
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