sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

STF forma maioria para caixa dois tornar-se improbidade e crime eleitoral

           O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (6), entendimento que amplia o alcance das sanções aplicáveis a irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a prática de caixa dois pode ser enquadrada simultaneamente como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, permitindo a responsabilização em mais de uma esfera da Justiça.

O posicionamento acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização com base no princípio da independência das instâncias. Segundo ele, ilícitos eleitorais e atos de improbidade possuem naturezas jurídicas distintas, o que justifica tratamentos sancionatórios próprios nas esferas penal, eleitoral e cível.

Ao apresentar a tese de julgamento, Moraes destacou que “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade administrativa”, uma vez que cada instância possui finalidades específicas na repressão às condutas ilegais praticadas no exercício da atividade pública e política.

O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Já a caracterização como improbidade administrativa pode acarretar sanções como perda dos direitos políticos, pagamento de multa e outras penalidades de natureza civil. Com a decisão, quem for condenado poderá responder simultaneamente nas duas esferas.

O relator também definiu a competência para os julgamentos: ações de improbidade deverão tramitar na Justiça comum, enquanto os processos penais por crimes eleitorais ficarão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes apresentou ressalva, sugerindo que outra ação sobre improbidade leve em consideração o desfecho do julgamento em curso. Ainda resta o voto do ministro Kassio Nunes Marques. O processo segue em análise no plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira.

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário