O posicionamento acompanha o voto do relator,
ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla
responsabilização com base no princípio da independência das instâncias.
Segundo ele, ilícitos eleitorais e atos de improbidade possuem naturezas
jurídicas distintas, o que justifica tratamentos sancionatórios próprios nas
esferas penal, eleitoral e cível.
Ao apresentar a tese de julgamento, Moraes destacou
que “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e
por ato de improbidade administrativa”, uma vez que cada instância possui
finalidades específicas na repressão às condutas ilegais praticadas no
exercício da atividade pública e política.
O crime de caixa dois está previsto no Código
Eleitoral e pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Já a
caracterização como improbidade administrativa pode acarretar sanções como
perda dos direitos políticos, pagamento de multa e outras penalidades de
natureza civil. Com a decisão, quem for condenado poderá responder
simultaneamente nas duas esferas.
O relator também definiu a competência para os
julgamentos: ações de improbidade deverão tramitar na Justiça comum, enquanto
os processos penais por crimes eleitorais ficarão sob responsabilidade da
Justiça Eleitoral.
Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes apresentou ressalva, sugerindo que outra ação sobre improbidade leve em consideração o desfecho do julgamento em curso. Ainda resta o voto do ministro Kassio Nunes Marques. O processo segue em análise no plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira.
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