A
decisão representa um marco ao afastar a aplicação da chamada regra da
anterioridade, que, até então, condicionava a validade de determinados
benefícios ao início de uma nova gestão ou legislatura. Esse era o entendimento
adotado pelo próprio Tribunal em orientação publicada em 2017, especialmente no
que dizia respeito aos vereadores, cujo pagamento só poderia ocorrer na
legislatura seguinte.
No
novo posicionamento, prevaleceu a interpretação de que o 13º salário e o
adicional de férias não configuram aumento de subsídio. Relator da consulta, o
conselheiro Valdecir Pascoal destacou que ambos são direitos expressamente
garantidos pela Constituição Federal e, portanto, não se enquadram nas vedações
legais que impedem reajustes remuneratórios dentro do mesmo mandato.
Apesar
da flexibilização do entendimento, o TCE-PE ressaltou que a legalidade dos
pagamentos depende da existência de norma municipal específica. Para prefeitos,
vice-prefeitos e secretários municipais, é indispensável a aprovação de uma lei
autorizativa. Já no caso dos vereadores, a autorização pode ocorrer tanto por
meio de lei municipal quanto por resolução da própria Câmara Municipal.
A
deliberação foi aprovada de forma unânime pelo plenário do Tribunal e
acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas. A partir de
agora, o novo entendimento passa a servir como referência para os municípios
pernambucanos, oferecendo maior segurança jurídica e padronização na aplicação
desses direitos.
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