A política pública tem como foco garantir não
apenas o acesso, mas a permanência de jovens no ensino superior, especialmente
aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam se
deslocar para cursar a graduação.
De acordo com o texto do decreto, os estudantes
selecionados receberão uma Bolsa de Apoio à Permanência no valor de R$ 1.240
mensais durante o primeiro ano letivo. No segundo ano, o benefício passa a ser
denominado Bolsa de Manutenção, com valor de R$ 620 mensais.
O auxílio é exclusivo para estudantes aprovados por
meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou pelo Sistema Seriado de
Avaliação (SSA) da Universidade de Pernambuco.
Alunos matriculados em instituições privadas também
poderão participar, desde que comprovem a condição de bolsista integral na
graduação.
Entre os requisitos estabelecidos estão:
- Ter cursado integralmente o ensino médio na
rede pública estadual;
- Ter concluído o ensino médio há, no máximo,
cinco anos;
- Possuir renda familiar igual ou inferior a
três salários mínimos;
- Comprovar residência em município localizado a
pelo menos 30 quilômetros da instituição de ensino superior onde foi
admitido.
O decreto também prevê critérios rigorosos para
manutenção do benefício. O pagamento será suspenso caso o estudante:
- Tenha ausência superior a 25% das aulas no
semestre;
- Tranque a matrícula;
- Não curse ao menos 80% da carga horária
semestral;
- Não atinja o desempenho mínimo exigido no
edital;
- Deixe de atualizar dados socioeconômicos ou
comprovar rendimento acadêmico.
A iniciativa reforça a estratégia do Estado de ampliar oportunidades educacionais e reduzir a evasão universitária, especialmente entre estudantes do interior que precisam arcar com custos de moradia e transporte para concluir a graduação.
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