A iniciativa tem caráter preventivo e busca
assegurar equilíbrio na disputa política durante o período de pré-campanha,
evitando que estruturas administrativas, programas institucionais e eventos
tradicionais sejam utilizados como instrumentos de promoção pessoal ou de
favorecimento eleitoral.
Entre as orientações expedidas, o MPPE destaca a
vedação a práticas que possam configurar propaganda antecipada ou uso indevido
da máquina pública. Estão incluídas, por exemplo, a distribuição irregular de
bens, a utilização promocional de programas sociais e a realização de eventos
com finalidade político-eleitoral disfarçada.
As recomendações abrangem festas populares e
celebrações amplamente realizadas nos municípios, como Carnaval, Semana Santa,
São João e festividades de emancipação política. Segundo as Promotorias, tais
eventos não podem servir de palanque para promoção de pré-candidaturas,
conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O Ministério Público reforça que a propaganda
eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes
desse prazo, qualquer manifestação que extrapole os limites legais pode ensejar
responsabilização.
Em caso de descumprimento, os gestores e agentes
públicos podem estar sujeitos a penalidades como aplicação de multas, cassação
de registros ou mandatos, declaração de inelegibilidade e até responsabilização
por atos de improbidade administrativa.
A atuação preventiva do MPPE ocorre em um contexto de intensificação da fiscalização sobre condutas vedadas em ano eleitoral, sobretudo em municípios onde festas tradicionais movimentam recursos públicos significativos e grande visibilidade política.
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