quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

MPPE emite recomendações e alerta gestores sobre uso político de festas públicas em ano pré-eleitoral

             O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias Eleitorais em diversos municípios pernambucanos, publicou uma série de recomendações direcionadas a prefeitos, secretários e demais agentes públicos quanto à realização de eventos festivos custeados ou apoiados pelo poder público ao longo de 2026, ano marcado pelo calendário eleitoral.

A iniciativa tem caráter preventivo e busca assegurar equilíbrio na disputa política durante o período de pré-campanha, evitando que estruturas administrativas, programas institucionais e eventos tradicionais sejam utilizados como instrumentos de promoção pessoal ou de favorecimento eleitoral.

Entre as orientações expedidas, o MPPE destaca a vedação a práticas que possam configurar propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública. Estão incluídas, por exemplo, a distribuição irregular de bens, a utilização promocional de programas sociais e a realização de eventos com finalidade político-eleitoral disfarçada.

As recomendações abrangem festas populares e celebrações amplamente realizadas nos municípios, como Carnaval, Semana Santa, São João e festividades de emancipação política. Segundo as Promotorias, tais eventos não podem servir de palanque para promoção de pré-candidaturas, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O Ministério Público reforça que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes desse prazo, qualquer manifestação que extrapole os limites legais pode ensejar responsabilização.

Em caso de descumprimento, os gestores e agentes públicos podem estar sujeitos a penalidades como aplicação de multas, cassação de registros ou mandatos, declaração de inelegibilidade e até responsabilização por atos de improbidade administrativa.

A atuação preventiva do MPPE ocorre em um contexto de intensificação da fiscalização sobre condutas vedadas em ano eleitoral, sobretudo em municípios onde festas tradicionais movimentam recursos públicos significativos e grande visibilidade política. 

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