A cobrança tramita no processo nº
0600344-68.2024.6.17.0143, na classe “Cumprimento de Sentença”, em andamento na
143ª Zona Eleitoral de Itaíba. Certidão assinada pelo chefe do cartório
eleitoral, Gustavo França da Silva, informa que foi emitida Guia de Recolhimento
da União (GRU) atualizada, com vencimento em 5 de dezembro de 2025, no valor de
R$ 1.874,15, referente às parcelas em aberto entre abril e outubro de 2025.
O documento registra que, até 12 de fevereiro de
2026, não havia comprovação de pagamento do valor indicado. Além disso, também
não constam nos autos comprovantes de quitação das parcelas subsequentes,
relativas aos meses de novembro e dezembro de 2025, bem como janeiro de 2026.
A certidão destaca que “permanece a situação
de inadimplência quanto às parcelas vencidas, inexistindo, até o momento,
registro de regularização integral do débito”.
O cumprimento de sentença é a fase em que a Justiça
Eleitoral adota providências para garantir o pagamento de valores fixados em
decisão definitiva. Caso a pendência não seja regularizada, podem ser aplicadas
medidas judiciais para assegurar a execução da multa.
Até o momento, não houve manifestação pública do
ex-candidato ou da federação sobre a cobrança. O espaço segue aberto para
esclarecimentos das partes citadas.
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