De
acordo com os autos, Marineide Vaz utilizou sua posição estratégica na gestão
municipal para coagir servidores públicos, condicionando o recebimento de
salários ao apoio político ao seu marido, o prefeito Gilberto Júnior Wanderley
Vaz. A conduta foi enquadrada no Artigo 300 do Código Eleitoral, que trata do
crime de coação no processo de votação.
As
provas consideradas pelo tribunal incluem áudios extraídos de mensagens de
WhatsApp, nos quais são registradas ameaças diretas e inequívocas a servidores.
Em uma das mensagens, Marineide afirma:
“Se votar [em outro candidato], já sabe, dia 4 não
recebe”.
Em
outro trecho, reforça a intimidação ao declarar:
“Quem tá pagando a senhora somos nós. Viu? Eu tô sabendo
já. Procure ver aí os candidatos de Júnior”.
A defesa tentou invalidar as provas alegando violação de privacidade, argumento que foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador Paulo Machado Cordeiro. Para o magistrado, a utilização de aplicativos de mensagens não confere imunidade à prática criminosa, firmando o entendimento de que o sigilo das comunicações não pode ser utilizado como escudo para atos ilícitos. Do Nll Junior
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